O juiz Adriano César, titular da comarca de Monção, lançou Portaria na qual dispõe sobre a gestão de processos no âmbito da secretaria judicial, gabinete, central de mandados e padronização dos atendimentos realizados por qualquer meio de comunicação com a unidade judicial. O magistrado destaca que o atendimento eficiente, humanizado e organizado contribui para a satisfação dos usuários, a redução de demandas repetitivas e a maior celeridade na prestação jurisdicional. Para elaborar o documento, ele levou em consideração a necessidade de adotar medidas organizacionais que garantam celeridade e eficiência na gestão da Vara Única e ao atendimento ao público externo.
Outro observação do juiz diz respeito à necessidade de padronizar os procedimentos e abordagens adotados pelos servidores nos atendimentos, seja presencialmente ou por qualquer meio remoto, com vistas à elevação da qualidade do serviço prestado, à uniformidade institucional e à efetividade das comunicações processuais, citando, ainda, o acúmulo de trabalho pelos servidores desta unidade jurisdicional e o dever de colaboração das partes. “Há de se considerar que o Balcão Virtual é uma ferramenta de atendimento remoto ao público durante o expediente forense e que a sua a criação foi aprovada durante a 324ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça, como solução permanente para acesso remoto dos usuários às secretarias judiciais do país”, pontuou.
Diante das considerações, resolveu: “Instituir, no âmbito da Vara Única da Comarca de Monção, diretrizes para a padronização dos atendimentos realizados por qualquer meio de comunicação e relacionados à gestão de processos no âmbito da secretaria, gabinete e central de mandados (...) Fica instituída a padronização do atendimento prestado ao público externo por qualquer meio de comunicação, inclusive presencialmente, observando-se os princípios de urbanidade, clareza, celeridade e impessoalidade”.
Na Portaria, o juiz ressalta que serão considerados oficiais os seguintes meios de comunicação: Balcão Virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1mon; o e-mail institucional vara1_mon@tjma.jus.br III; e o telefone institucional (98) 2055-4142. “Os servidores deverão realizar consulta diária ao e-mail institucional indicado (...) Todas as mensagens recebidas deverão, obrigatoriamente, ser respondidas no prazo máximo de 48 horas, ressalvadas hipóteses de necessidade de consulta ao magistrado, devendo o servidor, nesse caso, comunicar ao remetente a previsão de resposta definitiva (...) Recebida a demanda, o servidor responsável pelo primeiro atendimento deverá encaminhá-la imediatamente ao servidor competente para análise e providências, observada a divisão de atribuições internas da unidade”, determina.
O magistrado recomenda que, para atendimento presencial, será necessário o fornecimento de dados essenciais para identificação, como CPF, nome completo, endereço e telefone para contato, os quais ficarão armazenados no banco de dados da comarca e serão utilizados exclusivamente nos casos de necessidade de contato pelos servidores do Fórum de Monção. A Portaria estabelece que é proibida a utilização das informações que constam na lista de contatos para quaisquer situações não relacionadas à intimação, citação ou notificação de processo em trâmite perante o Poder Judiciário do Estado do Maranhão, sob pena de apuração.
SOBRE AS AUDIÊNCIAS
Cada audiência de conciliação deverá ser agendada com intervalo mínimo de 20 minutos entre uma e outra. “As audiências de instrução criminal deverão ser agendadas com intervalo variável superior a 30 minutos, definido de acordo com o tema da audiência e o número de pessoas a serem ouvidas (...) O agendamento das audiências deverá observar, prioritariamente, a divisão por tema, de modo a evitar dispersão de pautas e facilitar a organização da secretaria e do gabinete”, frisa o juiz, observando que é obrigatória a utilização, pelos servidores do gabinete, dos modelos de despachos, decisões e documentos previamente cadastrados e padronizados pelo magistrado, vedada a adoção de modelos particulares ou não autorizados.
Por fim, a Portaria destaca que fica instituído o Boletim Interno da Vara Única de Monção, a ser elaborado e distribuído pela Secretária ou Secretário Judicial por meio eletrônico, contendo relatório sintético de prazos e providências relevantes da semana, atualização das metas e prioridades fixadas pela Corregedoria Geral da Justiça, TJMA e Conselho Nacional de Justiça e, ainda, a comunicação de medidas organizacionais internas.
Assessoria de Comunicação
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