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AMPLIAÇÃO | TJMA instala varas de saúde pública e do idoso e de registros públicos em São Luís

15/07/2020
ASCOM

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão plenária jurisdicional, nesta quarta-feira (15), determinou a instalação da Vara de Saúde Pública e da Vara  Especial do Idoso e de Registros Públicos, na Comarca da Ilha de São Luís. As novas unidades foram autorizadas pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo.

Criada pela Lei Complementar nº 213, a Vara de Saúde Pública de São Luís – que terá como juiz titular, o magistrado Antonio José Vieira Filho – tratará do processamento e julgamento das ações relativas à internação hospitalar, cirurgia, fornecimento de medicamentos, órteses e próteses, qualquer que seja o valor da causa, sendo observada a competência das Varas da Infância e Juventude (art. 208, VII, do ECA) e da Vara de Interesses Difusos e Coletivos.

A Vara de Saúde Pública contará com estruturas de apoio para a solução consensual e/ou administrativa das demandas de sua competência, constituídas por servidores do Poder Judiciário ou de outros órgãos – incluindo-se o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NAT-JUS), previsto na Resolução nº 238, do Conselho Nacional de Justiça – sendo o funcionamento dessas estruturas de apoio disciplinadas por meio de resolução do Tribunal de Justiça.

VARA DO IDOSO E DE REGISTROS PÚBLICOS

A Vara Especial do Idoso e de Registros Públicos tem competência para processamento e julgamento das medidas de proteção judicial dos interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis ou homogêneos do idoso previstas na Lei nº 10.741 de 2003 (Estatuto do Idoso), bem como para processamento e julgamento dos crimes previstos na mesma Lei e registros públicos.

Acesse, abaixo, as leis complementares que criaram as respectivas varas:

Lei Complementar nº 213 de 2019.

Lei Complementar nº 158 de 2013.

Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br

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