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INSTITUCIONAL | Tribunal de Justiça divulga calendário judiciário para 2020

29/10/2019

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) a Resolução n° 68/2019, que relaciona os dias em que não haverá expediente nos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, no ano de 2020.

A divulgação obedece ao princípio da publicidade da Administração Pública, estabelecendo que o Plantão Judiciário atuará como mecanismo de apreciação de requerimentos judiciais de natureza urgente, nos dias em que não houver expediente forense. Os pontos facultativos instituídos pelo Poder Executivo não vinculam o Poder Judiciário do Estado.

Segundo a Resolução – aprovada pelo Plenário do Tribunal de Justiça na sessão do dia 16 de outubro de 2019 – não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário Estadual nos seguintes dias: 1º de janeiro (quarta-feira) – Confraternização Universal; 24 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval; 25 de fevereiro (terça-feira) – Carnaval; 9 de abril (quinta-feira) – Semana Santa; 10 de abril (sexta-feira) – Semana Santa – Paixão de Cristo; 21 de abril (terça-feira) – Tiradentes; 1º de maio (sexta-feira) – Dia do Trabalho; 11 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi; 28 de julho (terça-feira) – Adesão do Maranhão à Independência do Brasil; 7 de setembro (segunda-feira) –Independência do Brasil; 12 de outubro (segunda-feira) – Dia de Nossa Senhora Aparecida; 28 de outubro (quarta-feira) – Dia do Servidor Público – 2 de novembro (segunda-feira) – Dia de Finados; 8 de dezembro (terça-feira) – Dia da Justiça e 25 de dezembro (sexta-feira) – Dia de Natal.

Não haverá expediente no Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís, no dia 29 de junho (segunda-feira), Dia de São Pedro e 8 de setembro (terça-feira), Dia da Fundação da Cidade de São Luís, considerados feriados municipais.

São considerados pontos facultativos, no âmbito do Poder Judiciário estadual, os dias de 26 de fevereiro (quarta-feira) – Cinzas, 8 de abril (quarta-feira) – Semana Santa; 24 de dezembro (quinta-feira) – Véspera de Natal e 31 de dezembro (quinta-feira) – Véspera do Ano Novo.

 

Assessoria de Comunicação do TJMA
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