Estão abertas as inscrições – até esta sexta-feira (23) – para o I Programa de Valorização dos Servidores do Poder Judiciário do Maranhão. Basta acessar o endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br, seção “Sentinela”, subseção “Digidoc”, requisição com assunto “Meritus”, para acumular créditos meritórios e concorrer a diversos benefícios institucionais.
ALTERAÇÕES IMPORTANTES - O TJMA publicou novo Edital (nº 11/2018), com alterações em alguns itens da regulamentação contidas no Edital nº 9/2018 que dispõe sobre o I Programa de Valorização dos Servidores - MERITUS.
O programa – instituído por meio da Resolução nº GP 57/2018 - constitui-se num sistema de incentivos e de recompensas, para impulsionar o servidor a ser reconhecido pelo mérito de suas ações no ambiente de trabalho.
De acordo com o novo edital, poderão participar do programa Meritus todos os servidores ativos do Poder Judiciário do Maranhão, incluindo os que exercem cargo em comissão e função gratificada, que cadastrarem suas atividades meritórias, entre os dias 21 e 23 de novembro, a fim de concorrerem a benefícios institucionais.
Para a inscrição, o servidor basta acessar o endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br, seção “Sentinela”, subseção “Digidoc”, requisição com assunto “Meritus”, para acumular créditos meritórios e concorrer a diversos benefícios institucionais. O servidor deve estar atento para a comprovação das ações no ato da inscrição.
A fim de regulamentar o programa, a Comissão de Apuração e Desempenho por Meritocracia (Cadem) publicou Edital, especificando os benefícios institucionais a serem destinados aos servidores contemplados em cada período de apuração, levando-se em consideração as limitações orçamentárias da Administração deste Tribunal.
PARA MAIS INFORMAÇÕES, entrar em contato com a Diretoria de Recursos Humanos do TJMA - telefones (98) 3261-6133.
PROGRAMA MERITUS
Resumo
Quem pode participar? Todos os servidores efetivos do Poder Judiciário do Maranhão.
Período de inscrição: 21 a 23 de novembro de 2018, inscrições, exclusivamente, no endereço eletrônico http://www.tjma.jus.br, na seção “Sentinela”, subseção “Digidoc”, requisição com assunto “MERITUS”.
O servidor inscrito formalizará, dentro do prazo de inscrição, as suas manifestações de pretensões, podendo indicar até três benefícios desejados, por ordem de preferência, sendo contemplado apenas em 01 benefício por apuração.
Serão consideradas atividades meritórias para o Programa MERITUS:
I - atuação em núcleo de atividade especial do Judiciário maranhense;
II - atuação como conciliador voluntário no âmbito do Judiciário estadual, com participação mínima em 10 (dez) audiências;
III - atuação como ministrante de cursos em instrutoria interna ou como palestrante/conferencista no âmbito do Judiciário estadual;
IV - participação em palestras oferecidas pelo Judiciário estadual, com carga horária mínima de 16h, desde que as certificações não tenham sido utilizadas para efeito de promoção ou Adicional de Qualificação, obedecendo aos limites dispostos no art 11 § 7º, da Resolução 57/2018;
V - participação em comissão de servidores no âmbito do Judiciário estadual ou federal;
VI - participação em atividade de caráter artístico-cultural, promovida por órgão do Judiciário estadual;
VII - criação de sistema de processamento de dados úteis ao desenvolvimento de tarefas no âmbito do Judiciário estadual;
VIII - elaboração de legislação (resolução, projeto de lei, edital de concurso ou de processo seletivo, etc.), de interesse da Administração, no âmbito do Judiciário estadual, com indicação de, no máximo, 01 relator e 02 revisores;
IX - autoria de projeto inovador, com reconhecimento municipal, estadual ou nacional;
X - publicação de trabalho, de caráter científico, que verse sobre tema relevante em aspecto jurídico, pessoal, administrativo, tecnológico, social, artístico, patrimonial ou outra área de interesse do Poder Judiciário;
XI - designação para atuar em atividade temporária fora da unidade de lotação, igual ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos ou não, atendendo ao interesse da Administração;
XII – assiduidade na jornada de trabalho - ausência de cadastramento de faltas durante o período de, no mínimo, três meses consecutivos, sem o uso de requisições de batidas manuais, ressalvados os casos excepcionais;
XIII - pontualidade na jornada de trabalho – entrada e saída - durante o período de, no mínimo, três meses consecutivos, sem o uso de requisições de batidas manuais e/ou automáticas, ressalvados os casos excepcionais;
XIV - organizador de evento(s), de caráter administrativo ou judicial, ou em áreas ou temas de interesse do Tribunal nos âmbitos local, regional ou nacional;
XV - autoria de projeto relacionado ao desenvolvimento de boas práticas, à eficiência no serviço público e/ou à consecução de metas no âmbito do Judiciário estadual;
XVI - atuação como profissional especializado (facilitador) nas audiências de depoimento especial no âmbito do Judiciário estadual, com participação mínima em 10 (dez) audiências;
XVII - atuação como fiscal de contratos no âmbito do Judiciário maranhense no valor global de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), com no mínimo seis meses de atuação na função, devidamente atestado pelo Gestor do contrato, observado o cumprimento da Resolução 21/2018 TJ;
XVIII - atuação como fiscal de contratos no âmbito do Judiciário maranhense no valor global acima de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e menores que R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), com no mínimo seis meses de atuação na função, devidamente atestado pelo gestor do contrato, observado o cumprimento da Resolução 21/2018 TJ;
XIX - atuação como fiscal de contratos no âmbito do Judiciário maranhense no valor global acima de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), com no mínimo seis meses de atuação na função, devidamente atestado pelo gestor do contrato, observado o cumprimento da Resolução 21/2018 TJ;
XX – atuação como Secretário Substituto com, no mínimo, seis meses de atuação na função;
XXI - atuação como palestrante/conferencista em eventos externos de áreas ou temáticas do interesse do Judiciário;
XXII - colaboração, autoria e coautoria em publicações institucionais do Judiciário maranhense (cartilhas, manuais, relatórios, etc).
Serão aceitas as atividades meritórias cuja data de ocorrência se dê a partir da publicação da Resolução GP 60/2017, (Publicada no Diário de Justiça Eletrônico, ed. 208 de 22.11.2017, p. 299-303), ressalvadas as atividades de caráter prolongado em vigência.
Limite de dois cadastramentos em uma atividade meritória da mesma natureza, excetuados os casos considerados de pontuação única.
APURAÇÃO
A Comissão de Apuração e Desempenho por Meritocracia – CADEM selecionará os servidores que atingirem maior pontuação de créditos meritórios.
Critérios de desempate:
I - maior número de atividades meritórias cujos pontos sejam mais elevados, em detrimento das atividades cujas pontuações sejam idênticas;
II - data mais antiga de cadastramento da primeira atividade meritória;
III - candidato com maior idade.
RECURSOS
Prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de publicação dos resultados.
CADEM apreciará e decidirá no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
PREMIAÇÃO
Participação em ações de treinamento, escolhido pelo servidor, em território nacional;
Passagem aérea para viagem em território nacional, com limite máximo de valor para a emissão dos bilhetes de R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Folga do serviço por até 05 (cinco) dias;
Assessoria Esportiva de Corrida;
Vaga na garagem por até três meses nos prédios do Poder Judiciário que disponibilize estacionamento privativo;
Prioridade na obtenção de vagas em cursos ou em ações de treinamento no âmbito do Judiciário maranhense;
Prioridade na concessão de auxílio-bolsa .
Comunicação Social do TJMA
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