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ACESSIBILIDADE | Presidente do TJMA diz que Lei de Inclusão representa um avanço para a cidadania

Publicado em 5 de Fev de 2018, 13h31. Atualizado em 5 de Fev de 2018, 19h20

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, afirmou que a Lei de Inclusão representa um grande avanço para a cidadania, por garantir os direitos de pessoas com deficiência, inserindo-as na sociedade.

“A lei supera a lógica da exclusão e prevê mudanças em diversas áreas para que pessoas com deficiência possam exercer plenamente o direito à educação, ao trabalho e outros direitos que, decorrentes da Constituição Federal, propiciem seu bem-estar pessoal e social. Cria um novo conceito de integração social. Todos ganham com a inclusão”, afirmou o desembargador.

Joaquim Figueiredo enfatizou que a questão merecerá tratamento especial no âmbito do Poder Judiciário. Nesse sentido, ele assinou a Portaria nº 119/2018, criando a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão, com as atribuições de fiscalizar, planejar, elaborar e acompanhar os projetos arquitetônicos de acessibilidade.

“Entre as atribuições da comissão, inclui-se a implementação de programas pedagógicos de treinamento e capacitação dos servidores e magistrados, no que tange à inclusão das pessoas com deficiência, no âmbito da Justiça Estadual”, explicou o desembargador.

A comissão tem como presidente o desembargador Josemar Lopes Santos, e é integrada pelo juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto (8º Juizado Cível e das Relações de Consumo), e pelos servidores Carolina Buhaten, Renato Fontoura Nogueira da Cruz, Flávia Gomes Ximenes Aragão, Durval Ribeiro Alves Júnior e Ronivon Soares Silva.

A criação tem como base a determinação contida na Resolução nº 230, de 22 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a adequação das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares às determinações exaradas pela Convenção Internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência e seu Protocolo Facultativo. Sua criação considerou também a Recomendação nº 27, de 16 de dezembro de 2009, do CNJ.

 

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