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Gratificação judiciária é estendida aos oficiais e comissários de justiça

Publicado em 18 de Set de 2015, 10h18. Atualizado em 18 de Set de 2015, 10h18

Os oficiais e comissários de Justiça já podem optar pela Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ). A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que aprovou, em sessão administrativa da última quarta-feira (16), a Resolução-GP nº 21/2014, alterando o art. 1º da Resolução 59/2010, que regulamenta a gratificação, antes atribuída exclusivamente aos analistas, técnicos e auxiliares judiciários efetivos.

De acordo com a nova Resolução, não será concedida a GAJ ao servidor com cargo em comissão, ainda que efetivo ou estável. A concessão implicará, obrigatoriamente, no cumprimento do regime de trabalho de oito horas diárias.

 

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