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TJMA altera resolução da GAJ em atenção a servidores e servidoras

Não haverá mais perda, apenas suspensão da gratificação, em determinados afastamentos superiores a 30 dias. No período de licença à gestante ou à adotante, não haverá suspensão

05/09/2022
Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão publicou a Resolução-GP Nº802022, que dispõe sobre alteração do artigo 7º da Resolução-GP 592010, que regulamenta a Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), em atenção a servidores e servidoras do Poder Judiciário.

O documento assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Paulo Velten, estabelece, no seu parágrafo 1º do artigo 7º, que, nos casos de férias, licença prêmio por assiduidade, licença para tratamento de saúde, por motivo de acidente em serviço ou doença, superiores a 30 dias consecutivos, a GAJ ficará suspensa durante o período de gozo. Anteriormente, havia perda da gratificação quando ultrapassados os 30 dias nessas situações.

Outra alteração, no parágrafo 2º do artigo do mesmo artigo, informa que não haverá suspensão ou perda da GAJ durante o período de concessão da licença à gestante ou à adotante.

As mudanças atendem a uma solicitação do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus/MA).

OUTRAS SITUAÇÕES

O artigo 1º, que altera o artigo 7º da resolução anterior, determina que o servidor perderá a GAJ nas situações de exoneração ou vacância do cargo; licença e afastamentos superiores a 30 dias, exceto nos casos previstos no parágrafo 1º já citados; em decisão judicial; quando cedido a outro órgão; e em outras situações previstas em lei.

Agência TJMA de Notícias
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