Poder Judiciário/Mídias/Notícias

TJMA concede gratificação de atividade judiciária a oficiais e comissários

Publicado em 11 de Set de 2013, 15h26. Atualizado em 8 de Jul de 2014, 9h36

O Tribunal de Justiça do Estado (TJMA), em sessão plenária jurisdicional, nesta quarta-feira (11), reconheceu o direito dos oficiais e comissários de Justiça à Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ).

Criada pela Lei Estadual nº. 9.326/2010 e regulamentada pela Resolução nº. 59/2009 do TJMA, a GAJ permite aos servidores de cargos efetivos, que optam por jornada de trabalho de oito horas diárias ou sete ininterruptas e execução de atividades diferenciadas, o acréscimo de 20% sobre os vencimentos. A gratificação exclui os ocupantes de cargos comissionados.

Em seu voto, o relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, entendeu que a lei e a resolução são claras ao consignarem que a GAJ é uma opção do servidor efetivo, não havendo porque obstar essa opção aos oficiais e comissionários.

“Não há fundamento legal para que oficiais e comissionários sejam preteridos, criando-se indesejáveis sentimentos de estratificação entre servidores”, afirmou Carvalho.

Ele ressaltou que para o servidor auferir a GAJ, deverá se submeter à execução de “atividades diferenciadas de suas funções”.

 

Danielle Limeira

Assessoria de Comunicação do TJMA

asscom@tjma.jus.br

(98) 3198.4370

 

 

GALERIA DE FOTOS