Lei n.º 15.263/2025, sancionada pela presidência da República em meio à conferência COP 30, em Belém (PA), em 14 de novembro de 2025, estabeleceu a "Política Nacional de Linguagem Simples" para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para facilitar a compreensão dos textos em documentos e atos oficiais pelo grande público.
No Judiciário maranhense, essa política está em desenvolvimento em setembro de 2023, quando foi implantada, por meio da Portaria n.º 42/2023, de forma conjunta, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), na então gestão do desembargadores Paulo Velten, presidente e Froz Sobrinho, corregedor (2022-2024).
Em âmbito nacional, o Supremo Tribunal Federal firmou, em novembro daquele ano, o “Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples”, conduzido pelo ex-presidente, ministro Luís Barroso, junto a todos os tribunais de Justiça do país, ao qual o TJMA aderiu.
GUIA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS
Dentre as ações realizadas, foi lançado o “Guia de Perguntas & Respostas”’, que traz orientações, em forma de questionamentos e esclarecimentos feitos com texto baseado na Norma Técnica que estabeleceu diretrizes para aplicação da técnica na produção de textos, de modo a facilitar a compreensão do conteúdo.
O manual, em versão digital, está disponível na página do Projeto “Simplificar é Legal”, no Portal do Poder Judiciário do Maranhão, para consulta pelo público interno. Nesse espaço também estão as ações de capacitação desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça e Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM).
As ações de simplificação da linguagem são conduzidas no âmbito do projeto “Simplificar é Legal” pelo grupo de trabalho presidido pelo desembargador Lourival Serejo, e coordenado pelo juiz Alexandre Abreu (5º Juizado de São Luís) com apoio de servidores e servidoras de diversos setores do TJMA e CGJ-MA.
ENTENDA A LEI N.º 15.263/202
Conforme a Lei n.º 15.263/2025, a linguagem simples é um “conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la”.
O texto da lei lista como princípios da Política Nacional de Linguagem Simples: foco no cidadão; transparência; facilitação do acesso dos cidadãos aos serviços públicos; da participação popular e do controle social pelo cidadão; da comunicação entre o poder público e o cidadão e do exercício do direito dos cidadãos.
A administração pública deve obedecer às técnicas de linguagem simples na redação de textos dirigidos ao cidadão, tais como: redigir frases em ordem direta; redigir frases curtas; desenvolver uma ideia por parágrafo; usar palavras comuns, de fácil compreensão; usar sinônimos de termos técnicos e de jargões ou explicá-los no próprio texto; evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente; não usar termos pejorativos e redigir o nome completo antes das siglas;
ORGANIZAÇÃO DO TEXTO
O texto deve ser organizado de forma esquemática, quando couber, com o uso de listas, tabelas e recursos gráficos, a fim de que as informações mais importantes apareçam primeiramente.
A norma orienta a redigir frases preferencialmente na voz ativa e a evitar frases intercaladas, o uso de substantivos no lugar de verbos, redundâncias e palavras desnecessárias e imprecisas e testar com o público-alvo se a mensagem está compreensível.
O texto legal afirma que deverá ser utilizada linguagem acessível à pessoa com deficiência, observados os requisitos de acessibilidade previstos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Nos casos em que a comunicação oficial se destinar a comunidades indígenas, além da versão do texto em língua portuguesa, deverá ser publicada, sempre que possível, versão na língua dos destinatários.
FLEXÃO DE GÊNERO
Por último, a lei determina não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008.
Segundo a analista judiciária Helena Barbosa, secretária do comitê de linguagem simples, este último item, que proíbe a redação de textos com flexão de gênero em textos dirigidos ao cidadão, não integra as diretrizes da técnica de Linguagem Simples que seguem o padrão internacional adotado e traduzido para o Brasil.
“Importante destacar que essa última determinação relativa a evitar a flexão de gênero foi introduzida no texto original do projeto de lei (PL 6256/2019), durante a sua tramitação no Congresso Nacional, e não integra as diretrizes da técnica de Linguagem Simples, conforme a norma técnica da ABNT, nem é defendida pela Rede Nacional de Linguagem Simples no Brasil”, observou a servidora, autora da iniciativa do projeto no âmbito do Judiciário maranhense.
Consulte o Guia "Perguntas & Respostas" Linguagem Simples - Conforme a ABNT NBR ISO 24495-1: 2024
Assessoria de Comunicação
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