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Lei estabelece Linguagem Simples para facilitar compreensão de documentos públicos

Lei nº 15.263/2025 foi sancionada pelo presidência da República em meio à conferência COP 30, em Belém (PA), em 14 de novembro

Publicado em 17 de Nov de 2025, 13h00. Atualizado em 18 de Nov de 2025, 9h52
Por ASSCOM CGJMA

Lei n.º 15.263/2025, sancionada pela presidência da República em meio à conferência COP 30, em Belém (PA), em 14 de novembro de 2025, estabeleceu a "Política Nacional de Linguagem Simples" para órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para facilitar a compreensão dos textos em documentos e atos oficiais pelo grande público.

No Judiciário maranhense, essa política está em desenvolvimento em setembro de 2023, quando foi implantada, por meio da Portaria n.º 42/2023, de forma conjunta, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) e Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA), na então gestão do desembargadores Paulo Velten, presidente e Froz Sobrinho, corregedor (2022-2024).

Em âmbito nacional, o Supremo Tribunal Federal firmou, em novembro daquele ano, o “Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples”, conduzido pelo ex-presidente, ministro Luís Barroso, junto a todos os tribunais de Justiça do país, ao qual o TJMA aderiu.

GUIA DE PERGUNTAS E RESPOSTAS

Dentre as ações realizadas, foi lançado o “Guia de Perguntas & Respostas”’, que traz orientações, em forma de questionamentos e esclarecimentos feitos com texto baseado na Norma Técnica que estabeleceu diretrizes para aplicação da técnica na produção de textos, de modo a facilitar a compreensão do conteúdo.

O manual, em versão digital, está disponível na página do Projeto “Simplificar é Legal”, no Portal do Poder Judiciário do Maranhão, para consulta pelo público interno. Nesse espaço também estão as ações de capacitação desenvolvidas pelo Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral da Justiça e Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM).

As ações de simplificação da linguagem são conduzidas no âmbito do projeto “Simplificar é Legal” pelo grupo de trabalho presidido pelo desembargador Lourival Serejo, e coordenado pelo juiz Alexandre Abreu (5º Juizado de São Luís) com apoio de servidores e servidoras de diversos setores do TJMA e CGJ-MA.

 ENTENDA A LEI N.º 15.263/202

Conforme a Lei n.º 15.263/2025, a linguagem simples é um “conjunto de técnicas destinadas à transmissão clara e objetiva de informações, de modo que as palavras, a estrutura e o leiaute da mensagem permitam ao cidadão facilmente encontrar a informação, compreendê-la e usá-la”.

O texto da lei lista como princípios da Política Nacional de Linguagem Simples: foco no cidadão; transparência; facilitação do acesso dos cidadãos aos serviços públicos;  da participação popular e do controle social pelo cidadão; da comunicação entre o poder público e o cidadão e do exercício do direito dos cidadãos.

A administração pública deve obedecer às técnicas de linguagem simples na redação de textos dirigidos ao cidadão, tais como: redigir frases em ordem direta; redigir frases curtas; desenvolver uma ideia por parágrafo; usar palavras comuns, de fácil compreensão; usar sinônimos de termos técnicos e de jargões ou explicá-los no próprio texto; evitar palavras estrangeiras que não sejam de uso corrente; não usar termos pejorativos e redigir o nome completo antes das siglas; 

ORGANIZAÇÃO DO TEXTO

O texto deve ser organizado de forma esquemática, quando couber, com o uso de listas, tabelas e recursos gráficos, a fim de que as informações mais importantes apareçam primeiramente. 

A norma orienta a redigir frases preferencialmente na voz ativa e a evitar frases intercaladas, o uso de substantivos no lugar de verbos, redundâncias e palavras desnecessárias e imprecisas e testar com o público-alvo se a mensagem está compreensível.

O texto legal afirma que deverá ser utilizada linguagem acessível à pessoa com deficiência, observados os requisitos de acessibilidade previstos na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). 

Nos casos em que a comunicação oficial se destinar a comunidades indígenas, além da versão do texto em língua portuguesa, deverá ser publicada, sempre que possível, versão na língua dos destinatários.

FLEXÃO DE GÊNERO

Por último, a lei determina não usar novas formas de flexão de gênero e de número das palavras da língua portuguesa, em contrariedade às regras gramaticais consolidadas, ao Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto n.º 6.583, de 29 de setembro de 2008. 

Segundo a analista judiciária Helena Barbosa, secretária do comitê de linguagem simples, este último item, que proíbe a redação de textos com flexão de gênero em textos dirigidos ao cidadão, não integra as diretrizes da técnica de Linguagem Simples que seguem o padrão internacional adotado e traduzido para o Brasil.

“Importante destacar que essa última determinação relativa a evitar a flexão de gênero foi introduzida no texto original do projeto de lei (PL 6256/2019), durante a sua tramitação no Congresso Nacional, e não integra as diretrizes da técnica de Linguagem Simples, conforme a norma técnica da ABNT, nem é defendida pela Rede Nacional de Linguagem Simples no Brasil”, observou a servidora, autora da iniciativa do projeto no âmbito do Judiciário maranhense. 

Consulte o Guia "Perguntas & Respostas" Linguagem Simples - Conforme a ABNT NBR ISO 24495-1: 2024

Assessoria de Comunicação
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