CONSTITUEM ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO
I - auxiliar na elaboração de projetos de regularização de terras públicas;
II - auxiliar na elaboração de projetos de regularização fundiária, prioritariamente, osvoltados para os imóveis rurais, ou urbanos, em regime de economia familiar, terras ocupadas por quilombolas, índios e outras comunidades tradicionais;
III - propor medidas concretas, voltadas à otimização das atividades do Núcleo referente, à mediação de conflitos fundiários;
IV - estudar a atividade dos cartórios de registro de imóveis, nas questões relacionadas à regularização fundiária;
V - elaborar projetos de regularização fundiária, em parcerias com os municípios, bem como com o Estado;
VI - prestar apoio técnico, material e operacional às ações judiciais fundiárias coletivas e discriminatórias;
VII - definir estratégias que conduzam à regularização fundiária;
VIII - orientar e acompanhar a atividade dos cartórios de registro de imóveis, nas questões relacionadas à regularização fundiária;
IX - realizar e publicar levantamento estatístico de demandas judiciais e extrajudiciais, relacionadas a conflitos coletivos, catalogando as experiências de auto composição conduzidas pelo Poder Judiciário;
X - discutir e participar das reuniões sobre Combate à Violência no Campo;
XI - atuar com vistas a viabilizar a disponibilização gratuita dos registros públicos imobiliários às partes envolvidas, aos órgãos e às instituições públicas com atuação relacionadas à questão fundiária e regularização de terras públicas;
XII - auxiliar na elaboração de cadastro unificado, com acesso universal, das propriedades públicas federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta, com indicação expressa da finalidade, uso atual efetivo e indicação dos imóveis rurais e urbanos não afetados;
XIII - realizar e publicar levantamento estatístico de demandas judiciais relacionadas a conflitos coletivos;