O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou novos atos normativos que atualizam os valores do auxílio-saúde, do auxílio-alimentação e do auxílio pré-escolar destinados aos servidores ativos e às servidoras ativas do quadro de pessoal do Poder Judiciário do Maranhão. As medidas visam à recomposição dos benefícios, considerando a necessidade de atualização monetária e a melhoria das condições de assistência aos integrantes da instituição, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
AUXÍLIO-SAÚDE
O auxílio-saúde foi regulamentado pela Portaria GP nº 17/2026, que entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. A norma altera o valor do benefício destinado ao custeio de despesas com plano privado de assistência à saúde, conforme o artigo 10, parágrafo 4º, da Resolução-GP nº 35/2019.
O valor do auxílio passa a ser definido de acordo com faixas etárias, observados os seguintes limites:
A Portaria também prevê acréscimo de 50% sobre os valores estabelecidos nos casos previstos no parágrafo 7º do artigo 10 da Resolução-GP nº 35/2019, incluindo situações em que o magistrado, a magistrada, o servidor, a servidora ou seus dependentes sejam pessoas com deficiência ou portadoras de doença grave, bem como quando o beneficiário ou a beneficiária tiver idade superior a 50 anos.
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
O auxílio-alimentação foi atualizado por meio da Resolução GP nº 2/2026, editada ad referendum do Órgão Especial. A medida considera o disposto no artigo 18 da Lei nº 11.690/2022, que autoriza o TJMA a dispor sobre a concessão mensal do benefício aos servidores/as públicos/as ativos/as, requisitados/as de outros órgãos da Administração Pública e estagiários/as.
Com a alteração do artigo 3º da Resolução-GP nº 65/2008, o valor mensal do auxílio-alimentação passa a ser de R$ 2.870,18. A Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR
Também foi atualizado o valor do auxílio pré-escolar, destinado a oferecer condições de atendimento educacional aos dependentes de magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário do Maranhão. Conforme a Portaria GP n° 18/2026, o benefício passa a ser fixado em R$ 405,84.
A norma altera o parágrafo 2º do artigo 3º da Resolução-GP nº 28/2022, revoga a Portaria-GP nº 1532/2024 e entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Com as atualizações, o TJMA cumpre com o compromisso de valorização do seu quadro funcional e garante melhores condições de assistência e qualidade de vida aos servidores, servidoras e seus dependentes.
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