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Homem que matou companheira é condenado a 14 anos de prisão em São José de Ribamar

Publicado em 29 de Ago de 2025, 12h22. Atualizado em 29 de Ago de 2025, 12h24
Por Michael Mesquita

Em sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira, dia 27 de agosto, um homem acusado de crime de feminicídio foi condenado a 14 anos de reclusão. O julgamento ocorreu na 2ª Vara Criminal de São José de Ribamar, sob a presidência do juiz Mário Márcio de Almeida, titular da unidade judicial, e apresentou como réu Antônio José Santos Silva. Conforme as informações constantes na denúncia, ele teria, em 15 de junho de 2001, assassinado Maria Júlia Pestana, sua companheira.

A polícia apurou, à época, que o denunciado, por motivos desconhecidos, teria tirado a vida da mulher, utilizando para tal um objeto contundente que causou lesões no crânio e na coluna cervical da vítima. Maria Júlia sofreu hemorragia intracraniana e fortes luxações na primeira vértebra, o que, conforme os laudos, provocaram sua morte. De acordo com testemunhas ouvidas durante o processo, Antônio José agredia frequentemente a companheira. O corpo de Maria Júlia foi encontrado à beira de um caminho, próximo da casa onde residia, com o pescoço inchado e lesões à mostra. 

“Esses detalhes revelaram que a atitude do denunciado apresentou uma brutalidade anormal ou pelo menos, em contraste com mais elementar sentimento de piedade, enquadrando-se como crime hediondo (…) Foi verificado, ainda, resquício de sêmen na mulher, vindo a desmentir argumento do denunciado ao declarar que se encontrou casualmente com vítima no caminho para casa ao voltar de sua pescaria”, observou o Ministério Público na denúncia. Perante autoridade policial, em seu depoimento, o denunciado relatou que não tinha a intenção de matar a companheira.

“Em que pese a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 1.235.340/SC, sob o rito da repercussão geral, o Tema 1068 do STF, deixo de determinar a imediata execução da pena imposta, concedendo ao réu o direito de recorrer em liberdade, em virtude de ser tecnicamente primário, bem como ter colaborado com a persecução penal, que perdura ao longo dos últimos 24 anos, não havendo indício de que uma vez solto, antes do trânsito em julgado, possa frustrar a aplicação da lei penal”, finalizou o juiz na sentença.


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