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CNJ altera norma sobre emissão e revogação de certificado digital notarizado

Novo comando consta em provimento da Corregedoria Nacional de Justiça

Publicado em 22 de Jul de 2025, 12h59. Atualizado em 25 de Jul de 2025, 14h50
Por Fernando Souza

A Corregedoria Nacional do Conselho Nacional de Justiça alterou as regras para emissão de certificados digitais notarizados, que são aqueles utilizados para concretização de atos no e-Notariado, sistema que permite a conexão dos serviços dos cartórios de notas de todo país. Com a mudança, prevista no Provimento nº 200/2025, pessoas que utilizam os serviços eletrônicos da plataforma podem revogar, a qualquer momento, um certificado vigente, bem como requerer a emissão de novo certificado digital perante outro tabelião de notas de sua preferência.

A norma publicada altera o artigo 1º do Código de Normas Nacional (Provimento nº 149/2023), conferindo mais liberdade a usuárias e usuários dos serviços de notas e assegurando que não haja vinculação obrigatória ao tabelionato emissor do certificado. Assim, a revogação e a escolha de outra serventia para emissão de novo assinador digital deve se dar conforme a vontade da pessoa que faz uso do serviço, atendendo sua necessidade e conveniência.

Por meio da plataforma e-Notariado, é possível realizar, de forma segura, atos com assinaturas digitais, a exemplo procurações, escrituras públicas, testamentos e divórcios. Usuárias e usuários também podem acessar serviços de autorizações, como a de viagem de criança e adolescente, de transferência de veículo e de doação de órgãos e tecidos. O certificado é gratuito e tem validade de 3 anos.

Segundo estabelece o Provimento nº 200/2025, caberá ao Colégio Notarial do Brasil, que é a entidade responsável pela gestão do sistema e-Notariado, a divulgação pelos meios de comunicação e canais de atendimento da possibilidade de revogação e de escolha de outro tabelionato para obtenção de novo certificado digital.

CERTIFICADO DIGITAL NOTARIZADO

A plataforma e-Notariado foi criada para facilitar a realização de atos notariais, pois dispensa a necessidade de deslocamento até o cartório, o que atende a necessidade de pessoas que se encontram distante do cartório e daquelas com dificuldade de locomoção. Os atos são praticados e validados mediante certificado digital e reconhecimento eletrônico de assinaturas, o que traz segurança jurídica para as transações realizadas.

Nesse sentido, o sistema eletrônico contribui para simplificar e modernizar os serviços notariais, trazendo mais comodidade, acessibilidade, eficiência e segurança. Para obter o certificado digital é necessário que a pessoa interessada acesse a plataforma (www.e-notariado.org.br) e faça a solicitação, atendendo os requisitos exigidos.


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