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Judiciário de Codó abre seleção para financiamento de projetos sociais

Publicado em 9 de Jul de 2025, 10h00. Atualizado em 9 de Jul de 2025, 10h07
Por Helena Barbosa

Entidades públicas ou privadas, com finalidade social, sediadas nas cidades de Codó, são chamadas a participar do processo de seleção de projetos para obtenção de recursos financeiros arrecadados com as transações penais, prestações pecuniárias e suspensão condicional de processos ou de penas.

As inscrições poderão ser feitas no período de 28 de julho a 29 de agosto de 2025, das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira na Secretaria Judicial do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó (Rua João Ribeiro, 3132, Bairro São Sebastião, Codó - MA. Telefone: (99) 2055-1023).

O Edital (EDT-JECCC – 22025) da seleção foi publicado pela juíza Flávia Pereira Barçante, diretora do Fórum de Codó, nesta quarta-feira, 9, e está disponível para consulta no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó e no Portal do Poder Judiciário do Maranhão (https://www.tjma.jus.br/).

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

Para participar, a entidade deve ser sediada no Município de Codó; estar regularmente constituída há pelo menos um ano; ser dirigida por pessoas que não tenham sido condenadas pela prática de atos de improbidade administrativa ou de crimes praticados contra a administração pública.

Na seleção, será priorizado o repasse a entidades parceiras de programas que atuem diretamente no trabalho de desinstitucionalização ou ressocialização de crianças e adolescentes em conflito com a lei; de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança e/ou adolescente e a pessoa idosa; e com maior viabilidade de implementação e que apresentem serviços de maior relevância social.

Os valores depositados, quando não destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, cultura e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social.

PROIBIÇÕES

É proibida a participação de entidades com fins lucrativos ou político-partidários; não localizada; que estejam em débito de prestação de contas com a Administração Pública ou com contas reprovadas; que componham o Judiciário ou busquem promoção de integrantes das entidades beneficiadas e, no caso destas, para pagamento de remuneração aos seus membros.

As entidades selecionadas deverão seguir as disposições da Resolução n° 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento n° 10/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, disponíveis na secretaria judicial do Fórum e no Portal do Judiciário.

O resultado da escolha dos projetos será divulgado no átrio do Fórum local e na imprensa oficial na data provável de 15 de setembro de 2025. E as entidades beneficiadas deverão prestar contas dos valores recebidos ao Juizado Especial Criminal, em até 60 dias após o repasse.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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