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São Bernardo abre inscrições para composição do Conselho da Comunidade

Publicado em 5 de Jun de 2025, 10h05. Atualizado em 5 de Jun de 2025, 10h08
Por Michael Mesquita

O Poder Judiciário da Comarca de São Bernardo informa que estão abertas as inscrições para as pessoas interessadas em compor o Conselho da Comunidade. A convocação está sendo feita através de Edital, assinado pela juíza titular Lyanne Pompeu de Sousa Brasil, no qual a magistrada leva em consideração o artigo 80 da Lei de Execuções Penais e a Resolução 488/2023, do Conselho Nacional de Justiça, que destacam a necessidade de criação e a composição dos conselhos da comunidade. O interessado deverá requerer habilitação no período de cinco dias subsequentes à publicação do Edital.

O Conselho da Comunidade será composto, no mínimo, por um representante da Associação Comercial ou Industrial da comarca, um advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil, um Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral, e um assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais. “Na falta da representação prevista, ficará a critério do juiz da execução a escolha dos integrantes do Conselho, priorizando-se a participação da sociedade civil (…) Compete ao Conselho da Comunidade, nos termos da Lei de Execuções Penais, visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca; entrevistar os internos; apresentar relatórios mensais ao juiz da execução e ao Conselho Penitenciário”.

Caberá, ainda, diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência ao preso ou internado, em harmonia com a direção do estabelecimento. “Todos os requerimentos deverão ser encaminhados, para registro, junto à secretaria da unidade judicial, no prazo fixado (…) O Conselho da Comunidade de São Bernardo terá, no máximo, dez integrantes (…) Qualquer cidadão maior de 18 anos poderá participar do Conselho da Comunidade, desde que preencha os requisitos citados”, observa a juíza.

DOCUMENTOS

O interessado deverá apresentar seu pedido acompanhado de cópia do documento pessoal e oficial com foto, podendo ser a Carteira Nacional de Habilitação ou a Carteira de Identidade, devendo constar o número do CPF, comprovante de residência atualizado, título de eleitor ou declaração de regularidade junto ao Tribunal Superior Eleitoral, certidão de nada consta dos foros criminais dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, da Justiça Estadual e Federal, podendo ser a certidão expedida pela internet, e, caso faça parte, deverá apresentar registro no órgão de classe e comprovante do conselho que conste situação regular. O candidato deverá, ainda, Informar dados de e-mail e telefone para fins de contato e/ou intimação.

O Edital ressalta que, após a manifestação do Ministério Público, será proferida decisão quanto à habilitação dos interessados, publicando-se em seguida no Diário da Justiça o resultado da fase de habilitação. “Caso haja mais de dez requerentes aptos, terá preferência aquele que for mais velho (…) Caso permaneça o empate, terá preferência aquele que está há mais tempo no órgão de classe e, quanto aos demais interessados, terá preferência aquele que mais prestou serviços à Justiça Eleitoral e à Justiça Penal (jurado) e, caso ainda haja empate, será realizado sorteio público a ser designado oportunamente”, destaca.

A magistrada explica que, após a composição do Conselho da Comunidade e posse dos conselheiros, será realizada reunião entre os membros do Conselho, Ministério Público e Vara de Execuções Penais para organização das diretrizes. “Qualquer omissão, obscuridade ou contradição no presente edital será sanada pela unidade judicial, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público”, finalizou.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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