A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) regulamentou a redistribuição dos processos para a Vara de Saúde Suplementar de São Luís (Comarca da Ilha), criada pela Lei Complementar nº 283, de 24 de fevereiro de 2025, que será instalada no dia 30 de abril, às 16h, no Fórum do Calhau.
A unidade será responsável pelo processamento e julgamento das ações referentes a planos, seguros e serviços de saúde privados, qualquer que seja o valor da causa, ressalvada a competência das Varas da Infância e Juventude.
O corregedor-geral da justiça, desembargador José Luiz Almeida, atendeu ao Pedido de Providências (nº 0001789-87.2025.2.00.0000), no qual o Conselho Nacional de Justiça autoriza a instalação da Vara de Saúde Suplementar, e editou o Provimento nº 12/2025
REDISTRIBUIÇÃO DOS PROCESSOS
Esse Provimento, de 4 de abril de 2025, determina a redistribuição dos processos relativos às demandas de planos, seguros e serviços de saúde privados, qualquer que seja o valor da causa.
Na redistribuição dos processos, deve ser ressalvada a competência das Varas da Infância e Juventude, quando se tratar de menor incapaz em situação de risco ou vulnerabilidade (artigo 208, VII, do ECA), autuados a partir de 24 de fevereiro de 2025, data de publicação da lei que criou aquela unidade.
Segundo o provimento, com exceção daqueles arquivados ou pendentes de baixa, todos os processos de competência exclusiva da Vara de Saúde de São Luís deverão ser redistribuídos em conformidade com as regras definidas pela CGJ-MA.
A redistribuição dos autos eletrônicos de competência da Vara de Saúde Suplementar, em tramitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), será realizada manualmente pela unidade de origem.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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