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Policial é condenado por morte de professor

1º TRIBUNAL DO JÚRI DE SÃO LUÍS

Publicado em 18 de Fev de 2025, 16h29. Atualizado em 18 de Fev de 2025, 16h34
Por Priscilla da Costa

O policial militar aposentado Carlos Alberto dos Santos foi condenado pelo 1º Tribunal do Júri de São Luís a 15 anos, sete meses e 15 dias de reclusão, pelo assassinato do professor de educação física Gustavo Roberto da Silva Aranha. O crime ocorreu no dia 23 de setembro de 2022, por volta das 8h, na porta da casa onde a vítima morava, no Centro de São Luís.

Após o julgamento, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), nesta terça-feira (18 de fevereiro), Carlos Alberto dos Santos foi levado de volta para a Penitenciária de Pedrinhas, onde já estava preso. Ele já tinha outras condenações na 3ª Vara Criminal e na 1ª Vara do Júri.

Durante a sessão do júri, foram ouvidas oito testemunhas, entre elas a mãe e o irmão da vítima, além de uma testemunha ocular do crime, uma amiga do professor. Ao ser interrogado, o réu negou a autoria do crime.

Carlos Alberto dos Santos foi condenado por homicídio qualificado por uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, por motivo de relevante valor social.

Na denúncia do Ministério Público consta que no dia do crime, a vítima estava na porta da sua casa e na companhia de uma amiga para irem à missa juntos, quando um carro chegou e estacionou em frente à casa. O réu desceu do carro e no momento que a vítima, de costas, fechava o portão da casa, o réu atirou no professor, que caído, ainda foi alvo de mais um disparo efetuado pelo acusado. Depois dos disparos, o réu correu para o carro que estava estacionado e fugiu do local. Ainda segundo a denúncia, a vítima, que era professor de educação física de uma das filhas do acusado, teria assediado a filha do réu.

O julgamento foi presidido pelo juiz Gilberto de Moura Lima, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Atuou na acusação o promotor de justiça Agamenon Batista de Almeida Júnior e na defesa, o advogado Nathan Chaves e a advogada Luanna Lago.

Na sentença condenatória, o juiz ressaltou que a conduta do acusado foi altamente reprovável e que o crime foi “premeditado e executado com frieza, após o réu tomar conhecimento de que a sua filha teria sido assediada pela vítima, à época seu professor, conduta essa que merece elevada censura”, destacou o magistrado. O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, na Penitenciária de Pedrinhas.

 

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

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