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TJMA incentiva servidores e servidoras a participar do programa de apadrinhamento

A ação é reconhecida como atividade meritória pelo Programa de Valorização dos Servidores, o Meritus

Publicado em 13 de Nov de 2024, 14h00. Atualizado em 13 de Nov de 2024, 13h53
Por Danielle Limeira

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), convida servidores e servidoras a fazer a diferença na vida de crianças e adolescentes em situação de acolhimento, por meio do Programa de Apadrinhamento. A iniciativa oferece, além do impacto social positivo, o benefício de obter pontuação no Programa Meritus como atividade meritória, fortalecendo o reconhecimento de ações de solidariedade e voluntariado.

De acordo com a Resolução TJMA n° 772021, a participação em ação solidária e projetos de voluntariado, promovidos por unidades do Poder Judiciário com comprovação mediante declaração do setor organizador é um dos critérios do Programa Meritus para valorizar servidores e servidoras da Justiça Estadual.

Dessa forma, servidores e servidoras que participarem do Programa de Apadrinhamento do TJMA têm o direito de pontuar no Programa Meritus, que reconhece ações de solidariedade e voluntariado entre os profissionais do Judiciário maranhense. Atualmente, nove servidores já assumiram o papel de padrinhos e madrinhas de crianças e adolescentes em situação de acolhimento.

FORMAS DE APADRINHAR

O Programa de Apadrinhamento, promovido pela CIJ em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), oferece três modalidades, possibilitando a participação conforme a disponibilidade de cada servidor:

  • Apadrinhamento Provedor: Contribuição com suporte material ou financeiro para atender às necessidades das crianças, incluindo material escolar, vestuário, brinquedos ou o patrocínio de cursos e atividades esportivas. Atualmente, 16 crianças e adolescentes aguardam padrinhos.
  • Apadrinhamento Prestador de Serviços: Servidores e servidoras – assim como interessados e interessadas da sociedade em geral – podem oferecer suas habilidades profissionais como forma de apoio, promovendo oficinas e atividades conforme suas especialidades, respeitando a Lei do Voluntariado (Lei nº 9.608/1998).
  • Apadrinhamento Afetivo: Nesta modalidade, os padrinhos e madrinhas convivem de forma regular com a criança ou adolescente, fortalecendo vínculos afetivos e proporcionando momentos de convivência social, como finais de semana, feriados e férias.

QUEM PODE APADRINHAR?

Para se tornar um padrinho ou madrinha, é preciso ter pelo menos 18 anos. No caso do apadrinhamento afetivo, é necessário que haja uma diferença mínima de 16 anos entre o padrinho/madrinha e o afilhado. Além disso, os candidatos a padrinhos afetivos passam por uma avaliação psicológica e social realizada por uma equipe especializada, que emite um relatório detalhado sobre a aptidão para o apadrinhamento.

RELATOS DE UMA SERVIDORA

Neuda Fernandes e Silva (auxiliar judiciária do TJMA), uma das participantes do programa, compartilha sua experiência ao apadrinhar financeiramente uma criança. "O desejo de apadrinhar financeiramente surgiu quando tive contato com o programa de Apadrinhamento da Coordenadoria da Infância e Juventude. As informações foram essenciais para a tomada de decisão, onde pude perceber que o desejo das crianças e adolescentes são coisas básicas, como o direito de fazer uma atividade esportiva", relata Neuda.

Ela se emocionou ao efetivar o apadrinhamento de uma menina de apenas 7 anos, ajudando-a a realizar o sonho de participar de aulas de balé. "Poder contribuir com a realização desse sonho, que há um bom tempo ela desejava, é gratificante", acrescenta Neuda, que também acompanha as atividades da criança através de um grupo de WhatsApp da escola de balé.

Além do apoio financeiro, Neuda está avaliando a possibilidade de se tornar uma madrinha afetiva, o que demonstra o impacto transformador que o programa pode ter tanto nas crianças quanto nos padrinhos.

RESULTADOS 

Desde a campanha promovida pelo TJMA em 12 de outubro, em referência ao Dia das Crianças, houve um avanço significativo no apadrinhamento de crianças e adolescentes. Das 32 crianças e adolescentes que estavam à espera de padrinhos e madrinhas, 16 já foram apadrinhadas – representando metade do total e destacando o impacto positivo da divulgação.

Acesse aqui o passo a passo para ser um padrinho ou madrinha.

Entenda mais sobre o assunto acessando a cartilha digital do Programa de Apadrinhamento. 

Agência TJMA de Notícias
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(98) 2055 2026 

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