O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, assinou a Portaria TJ 35842024, que dispõe sobre normas orçamentárias e financeiras para o encerramento do exercício financeiro de 2024.
De acordo com o documento, a iniciação de processos que tratam da contratação e/ou aquisição de bens e serviços por meio de licitação, de dispensas ou inexigibilidades de licitação, além de adesão de atas de registro de preço, deve ser realizada até o dia 11 de novembro de 2024.
As solicitações das unidades que demandem abertura de crédito adicional e modificação orçamentária para reforço de dotação que se demonstre insuficiente para o atendimento das despesas previstas também deverão ser apresentadas e justificadas à Diretoria Financeira até o dia 11 de novembro de 2024.
Conforme a portaria, as Unidades Administrativas e/ou Orçamentárias e seus respectivos gestores ou suas respectivas gestoras e/ou fiscais de contratos/convênios obedecerão, para o encerramento do exercício financeiro de 2024, as disposições de caráter orçamentário, financeiro, contábil, fiscal, administrativo e patrimonial contidas na
Portaria.
Já a emissão de Nota de Empenho, no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal (SIGEF), de despesa de qualquer natureza e fonte de recurso do corrente exercício, ficará limitada ao dia 6 de dezembro de 2024, ressalvadas as exceções previstas na portaria.
A portaria orienta as Unidades Administrativas e/ou Orçamentárias e seus respectivos gestores ou suas respectivas gestoras e/ou fiscais de contratos/convênios a informarem, até o dia 15 de novembro de 2024, o saldo de empenhos que serão inscritos ou reinscritos em restos a pagar para o exercício financeiro seguinte, sob risco de manter o contrato sem cobertura orçamentária e gerar pagamento por indenização.
O documento estabelece a data limite de 29 de novembro de 2024 para que os processos, referentes a pagamento de pessoal, sejam encaminhados à Coordenadoria de Pagamento para implantação na folha de pagamento do mês de dezembro/2024.
A portaria estabelece, ainda, a data de 6 de dezembro de 2024 como prazo máximo para encaminhar à Coordenadoria de Finanças requisições contendo notas fiscais para serem pagas no exercício 2024. Após este prazo, não serão mais recebidas notas fiscais no exercício financeiro de 2024.
O prazo limite para liquidação de despesas será até 13 de dezembro de 2024. Já o prazo limite para emissão e assinatura de ordem bancária será até 16 de dezembro de 2024.
As Unidades do Poder Judiciário responsáveis pela gestão patrimonial do órgão deverão obedecer aos prazos e procedimentos de encerramento do Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA referente ao exercício de 2024, adaptado ao Poder Judiciário.
Segundo a portaria, compete à Diretoria Administrativa e unidades subordinadas apresentar o demonstrativo sintético dos procedimentos licitatórios realizados no exercício.
As situações não previstas na presente norma deverão ser tratadas entre os responsáveis pelas unidades gestoras executoras e administrativas e a Diretoria-Geral com o auxílio da Diretoria Financeira.
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