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TJMA publica cronograma para elaboração da proposta orçamentária de 2026

Portaria nº 18932025 estabelece prazos e diretrizes conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias e resoluções do CNJ

Publicado em 9 de Jun de 2025, 14h00. Atualizado em 9 de Jun de 2025, 11h14
Por Danielle Limeira

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) publicou a Portaria nº 18932025, que aprova o cronograma de elaboração da proposta orçamentária da instituição para o exercício financeiro de 2026. A norma, assinada pelo presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, disciplina os prazos e obrigações das unidades técnicas envolvidas no processo, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com o documento, a Assessoria de Gestão de Precatórios deverá encaminhar à Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento, até 22 de julho de 2025 — ou em até dez dias úteis após a publicação da LDO, o que ocorrer por último — a relação dos débitos oriundos de precatórios judiciais a serem incluídos na proposta orçamentária de 2026.

Ainda em observância à LDO e à Resolução nº 303/2019 do CNJ, a mesma Assessoria será responsável pela elaboração do plano anual de pagamento de precatórios vencidos, o qual deve obedecer aos seguintes prazos:

  • Até 20 de agosto: comunicar aos entes devedores sobre o percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) a ser observado a partir de 1° de janeiro de 2026;
  • Até 22 de setembro: receber o plano de pagamento de precatórios por parte da Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
  • Até 10 de dezembro: publicar o plano homologado. Caso não seja apresentado plano pela PGE, caberá à Assessoria de Precatórios a elaboração de ofício.

A portaria também estabelece diretrizes à Diretoria de Recursos Humanos, que deverá publicar até 31 de julho de 2025, no Diário da Justiça Eletrônico, a tabela de cargos efetivos e comissionados, discriminando os cargos ocupados por servidores(as) estáveis, não estáveis e os cargos vagos. Além disso, até 16 de agosto de 2025, deverá remeter à Diretoria Financeira um demonstrativo com estimativas para criação e provimento de cargos, bem como para alterações de estrutura de carreira e benefícios.

Por fim, a Diretoria Financeira deverá elaborar e publicar, até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2026, o cronograma anual de desembolso mensal por órgão, conforme previsto na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, com a orientação de que todas as unidades envolvidas cumpram rigorosamente os prazos estabelecidos.

Para mais informações, leia a Portaria completa AQUI.

 

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