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Cadastro de substitutos automáticos do TJMA deve ser realizado até 16/10

Requisição deve ser cadastrada no sistema Digidoc

Publicado em 14 de Out de 2024, 8h58. Atualizado em 14 de Out de 2024, 9h21
Por Ascom/TJMA

Com o objetivo de automatizar o processo de pagamento de substituições de cargos em comissão e funções gratificadas no sistema MentoRH do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), unidades judiciais e administrativas devem cadastrar, até a próxima quarta-feira (16/10), requisição no sistema Digidoc para fins de atualização dos substitutos automáticos.

A requisição deve ser cadastrada com o assunto "indicação de substituto automático", apontando quais servidores devem permanecer como substitutos automáticos da unidade, bem como, fazendo a indicação de novos, até o limite de 03 (três) substitutos por cargo em comissão ou função gratificada.

A medida foi expedida por meio da Circular Nº 552024, assinada pela diretora-geral do TJMA, Ticiany Gedeon Palácio, visando atualizar o banco de dados que alimenta o sistema para pagamentos de substituição de cargos em comissão e funções gratificadas. 

Para indicação de novos substitutos, é necessária a instrução da requisição com a documentação constante na listagem em anexo.

Em caso de ausência de informações no prazo, serão mantidos os três designados como substituto automático mais recentemente.

RELATÓRIO GERAL - SUBSTITUTOS AUTOMÁTICOS (acesso por meio de credencial institucional)

DOCUMENTAÇÃO - NOVOS SUBSTITUTOS

SUBSTITUIÇÃO

Após a finalização do procedimento de revisão do cadastro dos substitutos automáticos, caberá ao titular de cargo comissionado ou função gratificada selecionar, antes de cada período de substituição, quem é o substituto principal dentre os que constam no sistema MentoRH.

A escolha será pelo endereço https://mentorh.tjma.jus.br/csp/tjma/portal/novo/index.csp, na aba "Gestor" e, em seguida, na aba "Indicar Substituto Principal". 

Os cargos de Assessor de Desembargador, Assessor Chefe de Desembargador, Assessor Jurídico de Desembargador, Assessor de Juiz, Assessor de Administração, Assistente Executivo, Assistente de Gabinete, Assistente Especial e Assistente de Informação não são passíveis de pagamento de substituição, salvo em casos excepcionais, conforme especificado na legislação vigente.

Para mais informações, entrar em contato com a Divisão de Direitos e Deveres: (98) 2055.2377 / 2376.

Agência TJMA de Notícias

asscom@tjma.jus.br

(98) 2055-2023

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