O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da Portaria-GP nº 662, de 17 de junho de 2024, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, determinou a implementação do método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito funcional para acesso aos sistemas judiciais sensíveis no âmbito da instituição.
O documento estabelece o prazo final de 19 de julho de 2024 para que os(as) usuários(as) ativem o Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) ou Autenticação em Duas Etapas (2FA) nos sistemas judiciais sensíveis, fortalecendo assim a segurança dos sistemas do Judiciário maranhense.
O uso de MFA é obrigatório para os(as) usuários(as) internos(as) do PJMA, não cabendo a opção de escolha.
A Portaria está alinhada às atividades de segurança desenvolvidas pelo Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI) e pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD).
O normativo indica o público-alvo, enumera os sistemas sensíveis, estabelece os métodos de autenticação, atribui responsabilidades, determina sanções e define prazos.
BLOQUEIO
Após o dia 19 de julho de 2024, os(as) usuários(as) que não tenham realizado essa ativação terão seus acessos bloqueados. As liberações aos sistemas sensíveis serão concedidas somente mediante solicitação e justificativa do(a) superior imediato(a) através do sistema GESTOR.
Para realizar a ativação do MFA ou 2FA, siga as instruções detalhadas no manual ou assista aos vídeos explicativos elaborados pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC).
Para mais informações, entre em contato com a Coordenadoria de Atendimento ao Usuário (CAU) através do telefone (98) 2055-2055 ou pelo e-mail informatica@tjma.jus.br.
Íntegra da Portaria-GP nº 662, de 17 de junho de 2024.
Agência TJMA de Notícias
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