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Usuários(as) devem efetivar autenticação em duas etapas até dia 19/7

Etapa de autenticação é obrigatória para os(as) usuários(as) internos(as) do Poder Judiciário, não cabendo a opção de escolha

Publicado em 27 de Jun de 2024, 9h42. Atualizado em 27 de Jun de 2024, 14h36
Por Ascom/TJMA

O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da Portaria-GP nº 662, de 17 de junho de 2024, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Froz Sobrinho, determinou a implementação do método de autenticação do tipo Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) como requisito funcional para acesso aos sistemas judiciais sensíveis no âmbito da instituição. 

O documento estabelece o prazo final de 19 de julho de 2024 para que os(as) usuários(as) ativem o Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) ou Autenticação em Duas Etapas (2FA) nos sistemas judiciais sensíveis, fortalecendo assim a segurança dos sistemas do Judiciário maranhense. 

O uso de MFA é obrigatório para os(as) usuários(as) internos(as) do PJMA, não cabendo a opção de escolha.

A Portaria está alinhada às atividades de segurança desenvolvidas pelo Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI) e pelo Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD). 

O normativo indica o público-alvo, enumera os sistemas sensíveis, estabelece os métodos de autenticação, atribui responsabilidades, determina sanções e define prazos.

BLOQUEIO 

Após o dia 19 de julho de 2024, os(as) usuários(as) que não tenham realizado essa ativação terão seus acessos bloqueados. As liberações aos sistemas sensíveis serão concedidas somente mediante solicitação e justificativa do(a) superior imediato(a) através do sistema GESTOR.

Para realizar a ativação do MFA ou 2FA, siga as instruções detalhadas no manual ou assista aos vídeos explicativos elaborados pela Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC).

Para mais informações, entre em contato com a Coordenadoria de Atendimento ao Usuário (CAU) através do telefone (98) 2055-2055 ou pelo e-mail informatica@tjma.jus.br.

Íntegra da Portaria-GP nº 662, de 17 de junho de 2024.

Agência TJMA de Notícias

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