As Comissões de 1º e 2º Graus de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação reuniram-se na última sexta-feira (29/5), no auditório do Pleninho do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Este foi o primeiro encontro durante a gestão da nova Mesa Diretora do TJMA (biênio 2024/2026).
Inicialmente, a presidente das Comissões, desembargadora Márcia Cristina Chaves, ressaltou a importância do órgão e agradeceu ao presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, pela oportunidade. “Fui contemplada pelo nosso presidente para assumir essas duas comissões tão importantes, que tratam de questões extremamente delicadas, que cuidam de tantos problemas de responsabilidade de todos nós”, pontuou.
O juiz Douglas Lima da Guia, Relações Institucionais da Presidência do TJMA e diretor do Fórum de Balsas, falou sobre a experiência acerca da temática na comarca. “Em Balsas, usamos a técnica da Justiça Restaurativa nessa temática, onde dialogamos sobre o assunto. Então, eu sugiro essa possibilidade de expandir esse trabalho, que tem um olhar diferenciado em relação a esse assunto”, afirmou.
O presidente do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus/MA), George Ferreira, enfatizou a relevância da iniciativa para o combate e o enfrentamento do assédio na Justiça. “Ficamos muito felizes com a realização desta reunião e do interesse e da sensibilidade da presidente, desembargadora Chaves, sobre a temática. Afinal, recebemos diariamente, inúmeras denúncias de assédios cometidos contra servidores e servidoras no Poder Judiciário Estadual. Precisamos modificar essa realidade”, comentou.
A subdiretora-geral do TJMA, Mariana Clementino, destacou que durante o mês de maio, todos os tribunais devem desenvolver ações voltadas para o combate e enfrentamento do assédio. Neste mês, está prevista a realização de cursos sobre a temática na Escola Superior da Magistratura do Maranhão (Esmam).
Mariana também falou sobre o assediômetro, elaborado pelas comissões. “O assediômetro é um instrumento informativo que indica atitudes classificadas como assédio, utilizando uma escala de gravidade para exemplificar a lesividade da ação bem como sinaliza ações que não configuram assédio”, disse.
A servidora Joyce Moreira informou sobre o papel das comissões no Poder Judiciário. “Queremos fazer o melhor para informar servidores e servidoras sobre determinadas condutas e oferecer mais segurança no ambiente de trabalho, que deve ser saudável”, frisou.
A desembargadora Márcia Chaves avaliou positivamente a reunião realizada. “Foi uma reunião bastante produtiva, em que tive a oportunidade de conhecer melhor vocês. Quero contar com o apoio de todos vocês nessas comissões para fazermos um belíssimo trabalho e colhermos os frutos”, concluiu.
SUGESTÕES
Na oportunidade, a desembargadora Márcia Chaves ouviu as sugestões apresentadas por integrantes das comissões para a prevenção e enfrentamento da causa, no âmbito do Poder Judiciário estadual, tais como: curso voltado para magistrados e magistradas, jornada para discutir o assunto entre gestores e gestoras, uso da técnica de Justiça Restaurativa, além de visitas às unidades jurisdicionais e setores administrativos na capital e em comarcas de todo o Estado para ouvir servidores e servidoras, juízes e juízas.
COMISSÕES
As Comissões de Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação de 1° e 2° Graus têm por objetivo promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário.
Aplica-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas assediadoras, racistas, misóginas, homofóbicas e abusivas contra estagiários(as), aprendizes, prestadores(as) de serviços, voluntários(as) e outros(as) colaboradores(as), buscando possibilitar a garantia do princípio da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho, da proibição de todas as formas de discriminação e o direito à saúde e à segurança no trabalho, conforme os artigos 1°, inc. III e IV; 3o, IV; 6o; 7o, inc. XXII; 37 e 39, § 3o; 170, caput, da Constituição Federal.
Conheça mais o trabalho das Comissões de Assédio.
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