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Preenchimento de contribuição individual para GPJ está disponível 

Responsáveis pelo preenchimento referente ao período de janeiro a junho de 2023 têm prazo até 15 de novembro

16/10/2023
Ascom/TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão, por meio da Assessoria de Gestão Estratégica e Modernização do Tribunal de Justiça (AGEM/TJMA), informa que está disponível para preenchimento, até o dia 15 de novembro, a Contribuição Individual para a Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ), pelo Sistema CIG, referente ao período 2023.1, de janeiro a junho de 2023.

O acesso é por meio do sistema Sentinela, onde está disponível o sistema denominado CIG. Todas as orientações de acesso e manuseio estão disponíveis no Manual do Usuário.

A CIG é um formulário para preenchimento eletrônico semestral pelo gestor ou gestora da unidade, juiz, juíza, secretário ou secretária, quando judicial; e chefe, chefa, coordenador, coordenadora, diretor ou diretora, quando administrativa.

Os responsáveis pelo preenchimento da CIG deverão fazê-lo no prazo divulgado pela AGEM. Todos os servidores e servidoras em exercício, com atuação na unidade, por período igual ou superior a 15 dias deverão figurar no sistema a ser preenchido pelo gestor ou pela gestora responsável.

MUDANÇA DE LOTAÇÃO

O servidor ou servidora que sofrer mudança de lotação, durante o período de apuração, figurará na CIG da última unidade de exercício no período avaliativo do sistema disponível.

Estará apto/apta a receber a GPJ, o servidor ou a servidora que obtiver a pontuação mínima de 30 pontos na CIG nos dois formulários que serão disponibilizados semestralmente ao longo do período de apuração (CIG 2023.1) e após a divulgação do Resultado da GPJ 2023 (CIG 2023.2).

Após o preenchimento da CIG pelo(a) gestor(a), o servidor ou servidora terá o prazo de até 72 horas para, via sistema, tomar ciência da pontuação obtida e, em caso de discordância, no mesmo prazo, solicitar a revisão de seu resultado, que deverá ser apreciada pelo(a) chefe(a) imediato(a) no prazo de cinco dias úteis.

Caso o servidor ou a servidora não tome ciência do resultado da CIG, no prazo determinado, o sistema registrará leitura, com aceite automático do mesmo, não lhe sendo concedido prazo para fins de solicitação de revisão.

AFASTAMENTO

Em caso de afastamento, o servidor ou a servidora poderá tomar ciência de seu resultado ou pedir a revisão do mesmo, durante o afastamento ou em até 72 horas após o seu retorno.

Não sendo alcançada na CIG a pontuação mínima para recebimento da GPJ, o servidor ou a servidora poderá encaminhar recurso administrativo para a AGEM. Os questionamentos sobre o sistema CIG devem ser encaminhados para o e-mail npe@tjma.jus.br.

Agência TJMA de Notícias
asscom@tjma.jus.br

 

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