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Balsas divulga resultados de série de júris

Publicado em 6 de Abr de 2022, 10h04. Atualizado em 6 de Abr de 2022, 12h48
Por Michael Mesquita

O Poder Judiciário da Comarca de Balsas, por meio  da 4ª Vara, realizou na última semana de março, uma série de sessões do Tribunal do Júri, presididas pelo juiz titular Douglas Lima da Guia. As sessões apresentaram como réus Kildison dos Santos Rodrigues (29), João Vítor da Cruz Silva e Raifran Dias Damasceno Correia (30) e Paulo Henrique Pessoa Rodrigues (31). No primeiro julgamento, o réu Kildison Santos Rodrigues estava sendo julgado sob acusação de prática de crime de homicídio, que teve como vítima Bruno França da Silva. Ele foi absolvido pelo conselho de sentença.

A denúncia do caso relata que ele teve a ajuda de uma mulher, Ana Carolaine, e de uma menor de idade para consumar o fato delituoso. Narrou a denúncia que, na data de 20 de abril de 2020, Kildison e as comparsas, utilizando-se de uma pedra de concreto e uma faca, ceifaram a vida de Bruno. O inquérito aponta que, na data citada, Bruno passava na frente da casa de Ana Carolaine, conhecida como Camila, quando foi convidado para entrar e ingerir bebida alcoólica com o casal e com a menor. 

Em dado momento, iniciou-se uma discussão no grupo, pelo fato de Bruno já ter ameaçado Kildison. Daí, o trio resolveu atacar Bruno, que levou um golpe de pedra na cabeça, ficando desacordado. Em seguida, os denunciados pegaram uma faca e atingiram Bruno diversas vezes, levando-o a óbito. Em seguida, levaram o corpo e esconderam em uma área de vegetação. O corpo foi encontrado por populares algum tempo depois.

TENTATIVA

A segunda sessão de julgamento teve como réus João Victor da Cruz e Raifran Dias Damasceno Correa, acusados de crime de tentativa de homicídio, que teve como vítima Cipriano Guimarães dos Santos. Destacou a denúncia que, em 12 de agosto de 2020, os denunciados, utilizando-se de um revólver, em frente ao Comercial HS, tentaram matar Cipriano. 

A vítima estava indo para o trabalho, quando percebeu a aproximação dos dois. Ato contínuo, ao ser atacado, Cipriano revidou, travando luta corporal com os acusados. Em dado momento, Raifran atingiu Cipriano nas costas, utilizando-se de uma faca, e João Victor disparou a arma, atingindo de raspão a cabeça de Cipriano. Outro disparo acertou a mão da vítima, que refugiou-se no estabelecimento comercial.

No julgamento, Raifran foi absolvido pelo conselho de sentença. Já João Victor da Cruz foi condenado pelo júri, e recebeu a pena de 5 anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado.

Na terceira sessão do Tribunal do Júri, o réu foi Paulo Henrique Pessoa, que estava sendo acusado de prática de tentativa de homicídio. Narra a denúncia do caso que, em 11 de outubro de 2020, o denunciado, utilizando-se de uma faca, desferiu sete golpes contra o corpo da vítima Lucas Diamantino Carvalho. Na ocasião, a vítima dirigia-se a uma padaria, que fica próxima de sua casa, quando foi surpreendida pelo denunciado, que a atacou por trás, desferindo-lhe diversos golpes de faca nas costas. Em dado momento, a vítima conseguiu se desvencilhar e saiu correndo, mas, por causa dos ferimentos, caiu logo à frente.

As agressões só cessaram com a chegada de policiais militares ao local, que prenderam o agressor, bem como apreenderam a faca utilizada para praticar o crime. Paulo Henrique foi levado para a Delegacia Regional de Balsas. A vítima foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e, após atendimento médico, sobreviveu. Em depoimento, a vítima Lucas Diamantino Carvalho narrou que, na noite anterior ao crime, recebeu uma mensagem da namorada de Paulo Henrique Pessoa Rodrigues, perguntando se ele vendia drogas, respondendo que não. 

Todavia, mais tarde, o próprio denunciado passou a lhe enviar mensagens, dizendo que o mataria por ter conversado com sua namorada. No interrogatório, o denunciado confessou a prática do crime, alegando ter agido movido por ciúmes, afirmando que teria visto mensagens da vítima combinando de dormir junto com sua namorada.

Por fim, o júri reconheceu a autoria delitiva, atribuída a Paulo Henrique Pessoa, mas decidiu por absolvê-lo. As sessões ocorreram no Salão do Júri de Balsas, atuando como promotor Tiago Carvalho Rohrr.


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