A Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, coordenada pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva, tem realizado o acompanhamento trimestral dos processos de presos provisórios há mais de 100 dias, com o objetivo de qualificar a prisão, assim como descongestionar o sistema carcerário maranhense.
Assim, com fundamento no Art. 2º da Resolução nº89/2009-CNJ, encaminhou a CIRC-CMAAFSC-42021 ao juízes de direito, com a respectiva relação de presos com excesso de prazo, extraída do Sistema Jurisconsult, para fins de reavaliação da prisão provisória quanto a sua duração e aos requisitos que a ensejaram.
Dados do Sistema Jurisconsult, considerando a 1ª extração realizada em 23/02/2021, demonstravam o quantitativo de 2.422 (dois mil, quatrocentos e vinte e dois) réus provisórios há mais de 100 dias. Após o envio da CIRC-CMAAFSC-42021, 40 unidades jurisdicionais responderam a referida circular, com as seguintes reavaliações: 92 decisões de soltura; 214 decisões de manutenção da prisão; 30 sentenças condenatórias e 2 sentenças absolutórias, um total de 338 decisões.
Ao final do trimestre, no dia 24/05/2021, foi realizada a 2ª extração do Sistema Jurisconsult, indicando o quantitativo de 1.890 (mil, oitocentos e noventa) presos provisórios há mais de 100 dias, uma redução de 532 presos provisórios, no trimestre.
A medida vai ao encontro da Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019) que instituiu no ordenamento jurídico brasileiro a obrigatoriedade de reavaliar as prisões preventivas a cada 90 dias, conforme disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, que assim estabelece: “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal".
O controle da superlotação carcerária é pauta da 1ª reunião do Grupo de Monitoramento Carcerário do Maranhão (GMF) do ano de 2021, a ser realizada no dia 01/06/2021, com a participação dos membros do Comitê para controle da superlotação carcerária nos estabelecimentos prisionais do Estado do Maranhão, instituído mediante PORTARIA-TJ – 10542021, presidido pelo Coordenador-Geral da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, desembargador Marcelo Carvalho Silva, em conformidade com a Resolução nº. 5, de 25 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Link: http://www.tjma.jus.br/midia/tj/noticia/503502