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Empresa é condenada a indenizar cliente por não cumprir oferta de promoção

CONSUMIDOR

Publicado em 13 de Nov de 2020, 0h00. Atualizado em 13 de Nov de 2020, 0h00
Por Asscom CGJMA

Uma sentença proferida pelo juiz João Francisco Gonçalves Rocha, titular do 4º Juizado Especial Cível de São Luís, condenou a Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA, em processo judicial, a pagar indenização por danos morais a um cliente pelo não cumprimento do divulgado em uma promoção. A empresa deverá, ainda, entregar o produto que havia ofertado, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Narra o reclamante, que durante uma promoção realizada pela Samsung, que aconteceu de 21 de outubro a 03 de novembro de 2019, comprou produtos que estavam sendo ofertados pela parte reclamada.

Segue relatando que a compra teria sido feita no dia 31 de outubro de 2019, e no mesmo dia o autor registrou seu e-mail junto a um vendedor da empresa reclamada, sendo informado que receberia o brinde em sua residência – um relógio Galaxy Watch Active Rosé. Além de informar o e-mail, o cliente também disponibilizou o seu número de WhatsApp para esclarecer eventuais dúvidas sobre o endereço de entrega. Porém, o autor afirma que nunca recebeu o produto, e buscou resolver, por diversas vezes e sem sucesso, a pendência com a reclamada.

COMPROVAÇÃO DA CULPA

O autor apresentou nota fiscal comprovando a compra dos produtos no dia 31 de outubro de 2019, demonstrando que a transação foi feita durante o período de promoção da loja. Também juntou ao processo a propaganda da promoção do relógio e “prints” das conversas realizadas com a parte reclamada.

“Vislumbro que o autor foi levado a erro, tanto no momento da compra, quanto após contato com a loja quando tentou obter informações a respeito da entrega do relógio promocional (..) A falta de informação e transparência levou o consumidor a fazer uma caminhada administrativa e jurídica para buscar fazer valer seus direitos. Vale ressaltar que toda informação ou publicidade, suficientemente, precisa ser veiculada por qualquer forma ou meio com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e, integra o contrato que vier a ser celebrado”, julgou o magistrado.

A sentença entende a conduta da empresa como ilícita, pois é suficiente para caracterizar o defeito na prestação do serviço e a existência de dano moral. Diante disso, a Justiça determinou que Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA entregue ao autor o relógio Galaxy Watch Active Rosé, no prazo de 30 dias, sob pena de multa única de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) pelo descumprimento da obrigação. O judiciário também condenou a requerida a pagar R$ 2 mil a título de danos morais.

 

Assessoria de Comunicação 
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