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PREVENÇÃO | Portaria conjunta dispõe sobre condições de cumprimentos de mandados por oficiais de justiça nas unidades prisionais

Medida tomada pelo TJMA, CGJ e Secretaria de Administração Penitenciária busca também controle e contenção de riscos do novo coronavírus e do H1N1

18/05/2020

A Portaria Conjunta 252020, assinada nesta segunda-feira (18) pelos desembargadores Lourival Serejo (presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão) e Paulo Velten (corregedor-geral da Justiça), juntamente com o secretário de Estado de Administração Penitenciária, Murilo Andrade de Oliveira, dispõe sobre as condições de cumprimentos de mandados de citação e intimação por parte dos oficiais de justiça nas unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Maranhão, neste período de pandemia.

A medida será utilizada como forma de prevenção, controle e contenção de riscos do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença Covid-19, e do vírus H1N1, sendo aplicável, também, para qualquer outro contexto no qual se almeje a redução de circulação de pessoas.

Diante da pandemia de proporções globais e das recomendações de restrição de entrada e contatos, a fim de que se resguarde a incolumidade física das pessoas presas e dos serventuários da Justiça, de acordo com o Artigo 1º da portaria, os gestores resolveram que, durante este período de enfrentamento da doença, fica suspenso/dispensado o cumprimento dos mandados de citação e intimação, presencialmente, pelos oficiais de justiça, nas unidades prisionais do Estado.

Em outro parágrafo, o mesmo artigo informa que, quando indispensável o cumprimento presencial do ato, excepcionalmente, a entrada do oficial pode ser autorizada pela Supervisão de Segurança Interna (SSI), com observância do protocolo de verificação sintomática, adotado no Plano de Contingência para o Coronavírus do Sistema Penitenciário do Maranhão.

Outros artigos disciplinam a periodicidade diária de entrega dos mandados, locais destinados, dados de fácil identificação da pessoa presa e da unidade prisional onde se encontra, além de nome, matrícula e endereço eletrônico do oficial de justiça designado.

VIDEOCONFERÊNCIA

Também estabelece prazo improrrogável de 24 horas úteis, depois de recebido o mandado, para que a direção administrativa da unidade agende videoconferência para a efetivação de seu cumprimento, com a cientificação do inteiro teor à pessoa presa pelo oficial de justiça.

O documento avisa que o cumprimento de mandados por videoconferência será de segunda a sexta, no período das 9h às 18h, pelo horário de Brasília. Acrescenta que será possível o agendamento de até dez videoconferências por dia, em cada unidade prisional, para cumprimento de mandados de citação e/ou intimação.

A portaria explica, ainda, como a direção administrativa de cada unidade deve organizar a escala de agendamentos e conta que a videoconferência será feita por meio do programa Zoom, dentre outros assuntos abordados, como a leitura do inteiro teor do mandado por meio do oficial de justiça, declaração de efetivo cumprimento e entrega de contrafé.

CALAMIDADE PÚBLICA

Os gestores formalizaram a portaria conjunta, considerando o Decreto Estadual 35.672, de 19 de março de 2020, que declarou situação de calamidade pública no Estado do Maranhão, em razão do elevado número de infecções por H1N1, bem como o alastramento da Covid-19 no território nacional.

Também consideraram a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, emitida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que versa sobre medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.

E, por fim, o Decreto Estadual nº 35.784, de 03 de maio de 2020, que estabelece as medidas preventivas e restritivas a serem aplicadas na Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa), em virtude da Covid-19.

Leia AQUI a íntegra da Portaria Conjunta 252020.

Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br
 

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