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COVID-19 | Desembargador Guerreiro Junior nega liminar contra governador Flávio Dino e mantém efeitos do Decreto nº 35.736

Desembargador julgou mandado de segurança impetrado por advogado por abuso de poder contra governador do Estado do Maranhão.

24/04/2020

Em decisão no Plantão Judiciário, o desembargador Antonio Guerreiro Junior indeferiu mandado de segurança por abuso de poder impetrado contra o governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, pelo Decreto nº 35.736 – medidas relativas ao funcionamento das atividades econômica em meio ao combate ao coronavírus e Covid-19. O pedido liminar foi ajuizado pelo advogado Thales Eduardo Nobre Aires.

Assinada em 22 de abril de 2020, a decisão denega o mandado de segurança por não vislumbrar nenhum fundamento relevante na demanda. De acordo com o voto do desembargador, o pedido do advogado resume-se a alegação de que o Decreto nº 35.736, que alterou o Decreto nº 35.731 – que dispõe acerca de regras de funcionamento dos estabelecimentos comerciais – é ilegal por ausência de embasamento científico, além de causar constrangimento ilegal por violação ao art. 5º, II da CF/88. O pedido consistia em suspender os efeitos do decreto em tutela de urgência e, no mérito, a concessão da segurança.

Guerreiro Junior discorre em seu voto que “não há sob nenhuma hipótese, falar em ato ilegal ou abusivo” relacionado aos decretos. E justifica: a “atual conjuntura enfrentada no âmbito mundial decorrente da pandemia do vírus COVID-19, declarada pela Organização Mundial de Saúde em 11/03/2020, implica na necessidade de adoção de medidas com vistas ao enfrentamento e prevenção da contaminação, sendo pertinentes os decretos do Estado do Maranhão, no sentido de viabilizar o isolamento social, cuja limitação não está adstrita ao âmbito familiar, repercutindo-se, também, na atividade econômica de vários setores, o que, diga-se de passagem, é a medida adotada em vários países e, não somente, no Estado do Maranhão”.

Ainda embasando sua decisão, o desembargador destaca as medidas adotadas com base no Regulamento Sanitário Internacional (RSI) da Organização Mundial de Saúde (OMS); os dados sobre os casos de Covid-19 no Maranhão e no Brasil noticiados diariamente; bem como os argumentos do voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, na nos autos de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 672 (que garantiu aos Estados e Municípios a adoção de medidas sanitárias necessárias e políticas de isolamento).

E o desembargador Guerreiro Junior ratifica que “o ato apontado por ilegal em verdade, revela-se não apenas como legal, mas sim como necessário à proteção da sociedade maranhense, diga-se, do próprio Impetrante. É de causar espécie que, em momento delicado atravessado por todo o Planeta e de acúmulo de demandas pendentes da entrega da prestação jurisdicional em todos os Tribunais do País, existam cidadãos contrários à adoção de medidas protetivas à saúde coletiva”.

Acesse o voto na íntegra.

Roberta Gomes
Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br

 

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