O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio da Coordenação de Contabilidade, autoriza a compra de álcool em gel, luvas e máscaras descartáveis com verbas do cartão corporativo, para uso no combate à Covid-19.
A medida – assinalada pelo presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo – foi autorizada na Nota Técnica nº 62020.
Segundo o documento, para efetuar a compra do material destinado à prevenção ao Novo Coronavírus, devem ser observadas todas as normas quanto à compra e prestações de contas, com apresentação de notas fiscais e recibos, atentando-se para a natureza da despesa do gasto.
Leia a Nota Técnica nº 62020 na íntegra.
Comunicação Social do TJMA
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