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CORONAVÍRUS | Portaria Conjunta 16/2020 esclarece sobre trabalho remoto de servidores

24/03/2020

Assinada nesta terça-feira (24), pelos diretores das secretarias do Tribunal de Justiça do Maranhão e Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, Mário Lobão Carvalho e juiz Marcelo Moreira, respectivamente, a Portaria Conjunta nº 16/2020 dispõe sobre o trabalho remoto de servidores no período de vigência da Portaria-Conjunta nº 14/2020.

De acordo com o novo documento, fica determinado para entendimentos que o teletrabalho ordinário é o regime de teletrabalho disciplinado pela Resolução GP nº 29/2017; e o teletrabalho temporário é o regime de trabalho remoto concedido aos servidores por meio da Portaria Conjunta nº 14/2020, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19) no Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

Em seu Art. 2º, a portaria determina que “durante o período de vigência da Resolução n° 313 do CNJ, os servidores deverão participar obrigatoriamente do teletrabalho temporário, com exceção dos lotados em unidades de trabalho prestadora de serviços e atividades essenciais, que funcionarão em regime de rodízio.

Em seus incisos 1º e 2º, fica determinada às chefias dos serviços essenciais a organização de metodologia de prestação de serviços, prioritariamente, em regime de sobreaviso, exigindo-se o mínimo necessário de servidores em regime de trabalho presencial; e todos os servidores identificados como de grupo de risco devem ficar fora do rodízio presencial. O grupo de risco compreende pessoas com doenças crônicas descritas no art. 2º da Portaria-Conjunta nº14/2020, bem como os que retornaram, nos últimos 14 dias, de viagem em regiões com alto nível de contágio.

De acordo com o inciso 3º da Portaria 16/2020, “caso necessário ou quando houver dúvidas acerca da sua condição de saúde, o servidor pertencente ao grupo de risco, deverá requisitar o teletrabalho temporário por meio de requisição, instruída com os devidos documentos comprobatórios, no sistema Digidoc, com o assunto “TELETRABALHO TEMPORÁRIO”.

Ainda no mesmo artigo 2º, no inciso 4º, fica determinada a exclusão do servidor que apresentar sintomas de gripe da escala de rodízio de trabalho presencial.

As atividades a serem desenvolvidas e seus prazos devem ser determinadas pelas chefias imediatas, e caso as atividades acordadas não sejam cumpridas e o servidor não apresentar nenhuma justificativa, a situação deve ser comunicada à Diretoria de Recursos Humanos..

Quem está lotado em unidade que é inviável o teletrabalho, bem como aqueles que não possuem meios físicos e tecnológicos para realizarem suas atividades remotamente, poderão trabalhar nas atividades de atendimento regulamentadas no § 2º do art. 6º da Portaria-Conjunta nº 4/2020 ou ficar à disposição das respectivas diretorias de fórum.

O servidor em trabalho remoto deverá permanecer acessível e atender prontamente, segundo o artigo 6º, por telefone, WhatsApp ou e-mail, bem como evitar realizar outras atividades durante o seu horário de trabalho.

Outros detalhes procedimentais acerca do teletrabalho temporário podem ser consultados na ÍNTEGRA DA PORTARIA nº 16/2020.

Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br
 

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