Poder Judiciário/Mídias/Notícias

EDUCAÇÃO | Judiciário de Anajatuba garante acesso de estudantes a curso técnico do IFMA

Publicado em 6 de Fev de 2020, 9h30. Atualizado em 6 de Fev de 2020, 9h35

O juiz Bruno Chaves de Oliveira determinou ao Município de Anajatuba (MA) e à Secretaria Municipal de Educação do Município que realizem, no prazo de 24 horas, avaliação de aprendizagem, com a possibilidade de avanço do 8º ano do ensino fundamental para o 1º ano do ensino médio e emissão de certificado/declaração de conclusão do ensino fundamental maior, em favor de dois estudantes no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA.

Os estudantes – um menino e uma menina – alunos matriculados no ensino fundamental maior (8º ano) na escola municipal Unidade Integrada “Comecinho de Vida”, foram aprovados no processo seletivo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA, para o curso de técnico em meio ambiente e técnico em informática. Eles solicitaram à Secretaria Municipal de Educação e à direção da escola que fossem avaliados diante da possibilidade do avanço escolar para o 1º ano do ensino médio e emissão de certificado/declaração de conclusão do ensino fundamental maior, mas o pedido foi negado. A escola alegou que o seu regimento interno não autoriza o deferimento do pedido, motivo pelo qual recorreram ao Judiciário para que a Secretaria de Educação realize a avaliação de aprendizagem com a possibilidade de avanço do 8º ano do ensino fundamental para o 1º ano do ensino médio e emita o certificado/declaração de conclusão do ensino fundamental.

Representados pelas mães, os estudantes ajuizaram ação de obrigação de fazer combinada pedido de tutela provisória de urgência contra o Município de Anajatuba e a Secretaria Municipal de Educação do Município. Juntaram aos autos os boletins escolares, os resultados preliminar e final do processo seletivo do IFMA, bem como o parecer do Conselho Municipal de Educação, opinando pela falta de autonomia deste para realizar a avaliação pedagógica dos alunos.

Como o prazo final para a matrícula dos alunos no IFMA é nesta quinta-feira, 6, o juiz concedeu a liminar e fixou multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada ao teto de R$ 100 mil, a serem revertidos aos autores, de forma individual, sem prejuízo de sua majoração, caso seja necessário.

FUNDAMENTAÇÃO - Na fundamentação da decisão, o juiz Bruno Oliveira assegurou que o artigo 208, inciso V, da Constituição Federal, assegura a todos o acesso aos níveis mais elevados de ensino, observada a capacidade de cada um, e confere especial ênfase ao critério meritocrático dos estudantes, objetivando a promoção pessoal e social, bem como garantindo o desenvolvimento nacional.

Mencionou também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) que prevê, em seu artigo 22, que a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. E em seu artigo 24, que a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns, considerando a “possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado”.

Acrescentou, ainda, que o Conselho Estadual de Educação do Maranhão, por meio da Resolução nº 027/2010 – CEE/MA, estabeleceu normas para a Educação Básica no Sistema Estadual de Ensino do Maranhão, prevendo em no art. 15 desta Resolução a “possibilidade de avanço escolar aos alunos que, na verificação do rendimento escolar, demonstrem possuir habilidades e conhecimentos necessários”. Outra Resolução (nº 291/2002) do Conselho Estadual de Educação do Maranhão, também dispõe em seu artigo 17 que “aos alunos que apresentem altas habilidades, além dos núcleos de enriquecimento, deve ser oferecida a oportunidade de avanço prevista no inciso V, alínea c do art. 24 da Lei nº 9394/96 e nas Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica”.

Segundo o entendimento do juiz, percebe-se, pela análise da legislação vigente, a valorização do ensino e o estímulo ao critério de promoção pelo mérito dos estudantes e a aprovação dos estudantes no processo seletivo revela a aptidão de ambos, bem como o bom desempenho estudantil, fatores que devem servir de estímulo tanto para os autores como para os demais alunos da rede municipal de ensino.

Ao final da decisão, o juiz deixou considerou que em tempos de violência e exclusão social, de pouco interesse pelo conhecimento e pouca esperança social, e levando em conta o valor do êxito dos estudantes, vale ressaltar o que disse o educador Paulo Freire: “Não é possível refazer este país, democratizá-lo, humanizá-lo, torná-lo sério, com adolescentes brincando de matar gente, ofendendo a vida, destruindo o sonho, inviabilizando o amor. Se a educação sozinha não transformar a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda.”

Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
asscom_cgj@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS