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CGJ-MA define redistribuição de processos para a Vara Agrária de Imperatriz

Nova vara foi instalada no dia 9/12, às 10h

Publicado em 9 de Dez de 2024, 12h50. Atualizado em 10 de Dez de 2024, 9h35
Por Helena Barbosa

Provimento (nº 54/2024), da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) definiu sobre a redistribuição dos processos após a criação da Vara Agrária de Imperatriz, que será instalada em 9 de dezembro, às 10h, pelo Poder Judiciário.

A medida determina que a Vara Agrária situada na Comarca da Ilha de São Luís distribua os processos com competência para a recém-criada Vara Agrária da Comarca de Imperatriz, criada pela Lei Complementar nº 274, de 12 de dezembro de 2024.

A Vara Agrária de Imperatriz terá competência para solucionar conflitos fundiários urbanos e coletivos envolvendo a disputa pela posse e pela propriedade de imóveis rurais. Não se incluem nas competências da Vara Agrária os crimes praticados em decorrência de conflito coletivo agrário ou com ele relacionados.

ÁREA DE ATUAÇÃO DA VARA AGRÁRIA

A área de abrangência da Vara Agrária de Imperatriz abarcará  os polos judiciais de Balsas; Imperatriz; Barra do Corda; Santa Inês (somente Arame e Buriticupu) e São João dos Patos e suas unidades judiciais vinculadas.

Conforme a Resolução-GP Nº 75/2020, os processos de competência da Vara Agrária de Imperatriz, com instrução ainda não concluída na Vara Agrária de São Luís deverão ser remetidos para nova unidade. Já os processos com a fase de instrução encerrada permanecerão na capital, até o final julgamento e execução.

Atos e audiências dos processos que tramitarem na Vara Agrária serão praticados, preferencialmente, na sede da vara. Mas, se for necessário à eficiência da prestação da Justiça, haverá deslocamento do juiz ou juíza à cidade onde houver conflito, com o apoio de pessoal e material da comarca.

O desembargador José Luiz de Almeida, corregedor-geral da Justiça, justificou, na medida, a necessidade de disciplinar a distribuição de processos para a nova vara e, com isso, garantir o equilíbrio da demanda processual,  conforme a competência de cada unidade.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

 

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