Poder Judiciário/nsa

Meta Nacional nº 9

Em 2020, a Agenda 2030 foi oficialmente incorporada à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 por meio da Resolução CNJ nº 325/2020, tendo sido definida como a Meta Nacional nº 9 - “Estimular a Inovação no Poder Judiciário, refletindo a integração da Agenda 2030 no âmbito do Poder Judiciário”. Essa decisão foi aprovada durante o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário e está vinculada à realização de ações voltadas para a prevenção e desjudicialização de litígios em conformidade com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

No ano de 2023, a Meta Nacional nº 9 determina que seja implantado um projeto oriundo do Laboratório de Inovação, com avaliação de benefícios à sociedade e relacionado à Agenda 2030, com o devido cadastro na plataforma de iniciativas de inovação do CNJ – RenovaJud, conforme orientação do Glossário de Metas Nacionais 2023.

Para consultar o projeto da Meta 9 2023 do PJMA, acesse:

Meta nº 9 /2023 - Robô Mário Lúcio (ODS 16)

Nos anos anteriores, as iniciativas estratégicas para o cumprimento da Meta Nacional nº 9 do PJMA foram executadas por meio dos seguintes Planos de Ações:

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Meta 9/2020 – Indenização por Danos Morais (ODS 16)
Meta 9/2021 – Violência Doméstica contra a Mulher (ODS 5)
Meta 9/2022 – Sentença + Simples (ODS 16)

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Núcleo Socioambiental

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