Dúvidas Frequentes: Núcleo Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais
1. O que é o Núcleo Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais?
É um órgão criado no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, com caráter permanente, para assessorar a Presidência do Tribunal de Justiça e coordenar ações relacionadas ao atendimento e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais.
2. Quem pode ser considerado vítima?
São consideradas vítimas pessoas que tenham sofrido danos físicos, morais, patrimoniais ou psicológicos em decorrência de crimes ou atos infracionais, mesmo que o autor não tenha sido identificado, julgado ou condenado. A definição também inclui cônjuges, companheiros, familiares diretos, irmãos e dependentes.
3. Qual é a função principal do Núcleo?
O Núcleo tem como função central propor e coordenar ações para melhorar os serviços de apoio às vítimas, promover capacitação de profissionais, e articular políticas públicas de atenção às vítimas em todo o Estado do Maranhão.
4. Quais são as principais atribuições do Núcleo?
As atribuições incluem:
- Propor melhorias na estrutura judiciária para atendimento às vítimas;
- Avaliar a criação de plantões especializados de atendimento;
- Propor a destinação de ambientes separados para vítimas e familiares durante audiências e diligências;
- Dar suporte a magistrados, servidores e equipes multidisciplinares;
- Coordenar ações em rede com outros órgãos e instituições de apoio às vítimas;
- Promover capacitação de profissionais para atendimento especializado.
5. Como o Núcleo promove a capacitação de profissionais?
Por meio da Escola Superior da Magistratura (ESMAM), são ofertados cursos periódicos para magistrados, servidores e colaboradores, abordando temas como racismo, violência de gênero, transfobia, violência institucional, e outras formas de violência desconsideradas.
6. Quem compõe o Núcleo?
O Núcleo é composto por:
- Um desembargador, que exerce a função de coordenador;
- Um juiz com competência na área criminal.
Os membros são designados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão.
7. Existe integração do Núcleo com outros órgãos?
Sim, o Núcleo articula ações em rede com instituições como o Centro de Apoio à Vítima da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, além de promover termos de cooperação com entidades e órgãos públicos.
8. Como o Núcleo atua em relação às demandas das vítimas?
O Núcleo recepciona dados, sugestões e reclamações sobre os serviços de atendimento às vítimas e propõe melhorias com base nas demandas identificadas.
9. O Núcleo atua apenas na capital do Estado?
Embora o Núcleo esteja sediado na capital, suas ações abrangem todo o Estado do Maranhão, com foco em sensibilizar os Fóruns de grandes polos e propor a municipalização das atividades de apoio às vítimas.
10. É possível firmar parcerias com o Núcleo?
Sim, o Núcleo pode estabelecer termos de cooperação com instituições como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensorias Públicas e Universidades para ampliar os serviços de apoio às vítimas, incluindo assistência jurídica, médica, psicológica e social.
11. O que são as "violências tradicionalmente desconsideradas"?
São violências que frequentemente não recebem a devida atenção no sistema de justiça, como racismo, violência de gênero, transfobia, homofobia, violência contra indígenas e quilombolas, e violência contra pessoas com deficiência e refugiados.
12. O Núcleo promove ações preventivas?
Sim, por meio de capacitações e da implementação de políticas públicas, o Núcleo busca prevenir a violência institucional e outras formas de violência, além de fortalecer a rede de atendimento às vítimas.