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Tribunal do Júri de São Luís condena acusado de matar companheira

FEMINICÍDIO

Publicado em 28 de Nov de 2025, 15h32. Atualizado em 28 de Nov de 2025, 16h19
Por Priscilla da Costa

O 2º Tribunal do Júri de São Luís condenou, a 40 anos de reclusão, Helson Jean Cardoso Macedo, pelo assassinato da sua companheira Cleidiane Pinto Santos, no dia 15 de agosto de 2023, por volta da meia-noite, no interior do imóvel onde o casal morava, no Maracanã, zona rural de São Luís. O réu matou a mulher com golpes de arma branca na frente dos dois filhos dela.

Após o julgamento, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), nesta sexta-feira (28 de novembro), Helson Jean Cardoso Macedo foi levado de volta para o presídio, onde  já estava preso. Ele já possui antecedentes criminais de outras ações penais. O juiz negou ao réu o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Durante a sessão de júri, foram ouvidas três testemunhas e o réu. O julgamento foi presidido pelo juiz Clésio Coelho Cunha, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Atuou na acusação o promotor de justiça Raimundo Benedito Barros Pinto e na defesa, o defensor público Bernardo Laurindo Santos Filho.

Helson Jean Cardoso foi condenado por homicídio, com as qualificadoras de feminicídio, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e motivo fútil.

Na denúncia do Ministério Público consta que no dia do crime, o acusado fugiu, mas foi localizado na Avenida dos Portugueses, em São Luís, no dia 16 de agosto de 2023 e encaminhado para a Delegacia de Polícia. Depois, teve sua prisão preventiva decretada.

Consta também que na decisão da decretação da prisão, o juiz considerou que as circunstâncias fáticas demonstravam a frieza, a covardia e a perversidade do agir delituoso do acusado, uma vez que a vítima foi morta de maneira brutal, pelo seu próprio companheiro, sem qualquer possibilidade de defesa e diante de seus filhos menores.

Na sentença condenatória, o juiz Clésio Coelho destacou que as consequências “extrapenais do crime são graves, pois deixou na orfandade duas crianças, filhas da vítima, que possuíam à época do crime 06 e 10 anos de idade.”

 

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