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Judiciário de Joselândia conclui série de júris

Publicado em 28 de Nov de 2025, 11h05. Atualizado em 28 de Nov de 2025, 11h40
Por Michael Mesquita

O Poder Judiciário da Comarca de Joselândia realizou entre 24 e 27 de novembro uma série de quatro julgamentos, presididos pelo juiz Fábio da Costa Villar. Na primeira sessão, o réu foi Raildo da Silva Leal, acusado de tentativa de feminicídio que teve como vítima J. N. M., sua companheira. Os fatos ocorreram no dia 1o de janeiro de 2023, na residência do casal. O denunciado teria tentado contra a vida da mulher mediante asfixia. Ao final do julgamento, o júri, por maioria de votos, em resposta ao primeiro quesito, não reconheceu a existência material dos fatos - tese defensiva principal -, implicando a absolvição do réu.

Foi apurado que, no dia do fato e sem motivo aparente, o denunciado teria chegado embriagado em casa. Ele, sem motivo aparente, supostamente teria agredido a mulher. Em continuidade, Fábio teria tentado contra  a vida da companheira, por meio de esganadura, não conseguindo o seu intento em razão da chegada de terceiros. A segunda sessão apresentou como réu Matias Sousa Gama Filho, acusado de tentativa de homicídio que teve contra Raimundo Alves dos Santos. Ele foi absolvido pelo Conselho de Sentença. Sobre o caso, foi apurado que em 27 de dezembro, no povoado Barragem, o denunciado teria atingido a vítima com uma facada, após uma discussão.

O terceiro julgamento teve como réu Oliel Cavalcante de Alencar, julgado sob acusação de ter, em 10 de fevereiro de 1997, teria tentado matar Antônio Soares da Silva, fato ocorrido em São José dos Basílios. Conforme a denúncia, a vítima retornava da lavoura em direção a sua residência, quando teria sido atingida pelo acusado com dois golpes de foice. O Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu. Finalizando a série, o quarto júri apresentou como réu Ozias Silva Feitosa.

Ele estava sendo acusado de tentativa de homicídio por motivo fútil, tendo como vítimas A. S. S. e sua filha, E. C. S. O crime ocorreu em São José dos Basílios, em 13 de março de 2015. Foi apurado que o denunciado estava passando na frente da casa das vítimas, quando teria pedido a elas que o largassem de mão, iniciando uma discussão. Ele teria ido até sua casa e retornado armado com um revólver. “À série única de quesitos apresentada, os senhores e as senhoras juradas, por maioria de votos, em resposta ao primeiro e segundo quesitos, reconheceram, respectivamente, a existência material dos fatos e autoria delitiva do réu; contudo, igualmente por maioria de votos, responderam sim para o quesito da absolvição” observou o magistrado na sentença.


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