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Segunda Vara de Vitorino Freire divulga edital de jurados para 2024

Publicado em 15 de Ago de 2024, 11h49. Atualizado em 15 de Ago de 2024, 11h51
Por Michael Mesquita

O juiz Felipe Soares Damous, titular da 2ª Vara de Vitorino Freire, publicou edital com as pessoas listadas que devem compor os júris no ano de 2024. Conforme o juiz, os cidadãos e cidadãs sorteados funcionarão nas sessões do Tribunal do Júri a serem realizadas no âmbito da comarca de Vitorino Freire, que abrange, ainda, os municípios de Altamira do Maranhão e Brejo de Areia. No documento, o magistrado cita que cidadãos e cidadãs sorteados participarão não apenas no dia e hora do julgamento, mas
enquanto durar a sessão, sob pena da Lei em caso de ausência, frisando que o serviço do júri é obrigatório.

Diz o edital: “O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 anos de notória idoneidade (…) Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução (…) A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de um a 10 salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado”.

Estão isentos do serviço do júri: o Presidente da República e os Ministros de Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; os Prefeitos Municipais; os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; os militares em serviço ativo; (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa e, ainda, aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

SOBRE O JÚRI

O Tribunal do Júri é uma instituição prevista pela Constituição Federal do Brasil, possui competência para julgar os crimes dolosos contra a vida (aqueles praticados com intenção de eliminar a vida de uma pessoa) e é um dos órgãos do Poder Judiciário. Ele é composto por um juiz de direito, que o presidente, e por 25 jurados que serão sorteados dentre aqueles alistados anualmente, dos quais sete constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento a ser realizada pela unidade judicial.


Assessoria de Comunicação
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