O juiz Geovane da Silva Santos publicou portaria na qual designa para o dia 1º de dezembro o início de uma Correição Extraordinária na 2ª Vara de Buriticupu, com término previsto para o dia 12 de dezembro. No documento, o magistrado determina a suspensão dos prazos processuais, que serão devolvidos às partes ao término dos trabalhos. Fica suspenso, ainda, o expediente destinado ao atendimento das partes e seus advogados, salvo para apresentação de reclamações e recursos relacionados aos serviços correicionados.
Para elaborar a portaria de instalação da correição extraordinária, o juiz levou em consideração o artigo 12, do Código de Normas, que diz que “ao assumir a Comarca, Vara ou Juizado na qualidade de Titular, o juiz procederá à Correição Extraordinária na Secretaria Judicial e à Inspeção Extraordinária em todas as serventias Extrajudiciais, Polícia Judiciária, Presídios e Cadeias sob sua jurisdição”.
Destaca a portaria: “Convocar todos os servidores lotados na 2ª Vara da Comarca de Buriticupu, bem como determinar o Secretário Judicial que adote seguintes providências: afixar uma cópia desta portaria, que já serve como edital, no átrio do fórum, anunciando a Correição designada; publicar esta portaria no Diário da Justiça do Estado do Maranhão, valendo-se ainda de todos os meios de comunicação disponíveis, para convidar o público em geral a trazer suas sugestões e reclamações, relativas aos processos em correição, a partir do dia designado para o início da solenidade de abertura”.
A função correcional tem como principal objetivo o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços judiciais, nas secretarias judiciais, nas secretarias de diretorias de fórum, e, ainda, o esclarecimento de situações de fato, a prevenção de irregularidades e a apuração de reclamações, denúncias e faltas disciplinares.
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