O Projeto Produtividade Extraordinária faz parte do Programa de Redução dos Tempos Médios da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e foi instituído pelo Provimento nº 42/2024 para atender às unidades judiciais de primeiro grau com acúmulo de processos aguardando movimentação em secretaria, análise judicial ou cumprimento de mandados, a partir de diagnóstico realizado pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).
O projeto é uma iniciativa que visa suprir a insuficiência de força de trabalho nas unidades mais congestionadas, por meio da criação de um banco de dados de juízas, juízes, servidoras e servidores voluntários, lotados em unidades saneadas, que estejam dispostos a colaborar com as demais, fora do horário de expediente regular, mediante pagamento de diárias ou horas extras.
Para tanto, foram desenvolvidos quatro eixos de atuação:
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Eixo "Juiz Extraordinário", o qual atuará juntamente com quem estiver respondendo pela unidade judicial atendida, para executar o plano tático elaborado pela Corregedoria Geral de Justiça, observando as ações a serem realizadas, os prazos e suas respectivas metas de produtividade;
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Eixo "Analista Extraordinário", que atuará em conjunto com o Juiz Extraordinário, bem como assumirá o compromisso de colaborar com a equipe da unidade atendida;
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Eixo "Secretaria Extraordinária", a qual dedicada à redução de processos parados entre 101 e 129 dias em todas as comarcas do estado, a fim de m aprimorar a prestação jurisdicional e garantir uma justiça mais célere e eficaz; e
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Eixo "Oficial de Justiça Extraordinário", que tem como objetivo principal a redução significativa de mandados judiciais pendentes de cumprimento na Justiça de 1º Grau do Estado do Maranhão.
Ampliando a capacidade operacional do Poder Judiciário e gerindo os recursos humanos de forma mais eficiente, o Projeto proporciona um suporte adicional às unidades que possuem acúmulo de processos aguardando provimento judicial, movimentação em secretaria ou cumprimento de mandados há mais tempo que o esperado, visando reduzir a duração dos processos e melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.
Os critérios estabelecidos para a definição das unidades a serem atendidas e para a participação dos inscritos estão descritos no Provimento 42/2024 e na Portaria 3887/2024.