De acordo com o artigo 26 da Resolução GP nº3/2023 (Regimento Interno da CGJ), as atribuições da Gestão Estratégica são as seguintes:
apresentar o plano de gestão da Corregedoria, em consonância com as diretrizes contidas no Plano Estratégico do Tribunal de Justiça;
auxiliar o(a) corregedor(a)-geral da Justiça nas visitas técnicas às unidades jurisdicionais, apresentando diagnósticos e sugerindo ações de melhoria;
apresentar ao(a) corregedor(a)-geral da Justiça propostas, planos de ação e projetos que visem dinamizar, racionalizar o trabalho e aumentar a produtividade dos órgãos de 1º Grau e da Corregedoria Geral da Justiça;
IV - colaborar na revisão, atualização e modificação de provimentos e instruções normativas;
acompanhar a utilização dos sistemas informatizados desenvolvidos para uso na Corregedoria Geral da Justiça e nos órgãos de 1º Grau, apresentando sugestões para aperfeiçoamento e otimização dos recursos;
auxiliar o(a) corregedor(a)-geral na proposição de metas às unidades jurisdicionais e no acompanhamento do cumprimento das metas da Corregedoria Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça;
assegurar a gestão das atividades relacionadas ao planejamento no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, assessorando na execução dessas atividades, incluindo o gerenciamento de projetos, otimização de processos de trabalho e acompanhamento de dados estatísticos;
exercer atividades correlatas que lhe sejam delegadas pelo corregedor-geral da Justiça.