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Central de Análise de Desempenho da Justiça de 1º Grau

A Central de Análise de Desempenho da Justiça de 1º Grau foi inaugurada no dia 8 de março de 2019, com o objetivo de facilitar o acompanhamento dos resultados das unidades judiciais e de orientar o planejamento das ações estratégicas da Corregedoria Geral da Justiça.

 

Regulamentada pelo Provimento 34/2024 e alterações do Provimento 36/2024, a Central de Análise de Desempenho (CAD) inovou ao estabelecer critérios objetivos para classificação das unidades judiciais, conforme o desempenho.

 

A partir do acompanhamento da Meta 1; Meta 2; percentual de processos aguardando movimentação em secretaria há mais de 100 dias; percentual de processos conclusos há mais de 100 dias e taxa de congestionamento líquida de conhecimento (TCLC), as unidades poderão obter de 1 a 5 pontos e o somatório as classifica nos grupos de muito baixo desempenho (5 a 9 pontos), baixo desempenho (10 a 14 pontos), médio desempenho (15 a 19 pontos), alto desempenho (20 a 24 pontos) ou muito alto desempenho (25 pontos).

 

As unidades com desempenho muito baixo, baixo ou médio, passarão a ser monitoradas e/ou acompanhadas, conforme procedimentos contidos no art. 4º. Para as unidades classificadas nos grupos de alto ou muito alto desempenho, será emitida a informação para o corregedor-geral ou corregedora-geral da Justiça, que promoverá nota de incentivo ou elogio pelos resultados alcançados.

 

Para auxiliar as unidades jurisdicionais que necessitem apresentar plano tático, a CGJ elaborou um guia prático que oferece uma visão clara e estruturada das etapas necessárias para a criação e implementação de um plano tático. Esse guia possibilita transformar estratégias em ações concretas, otimizando a eficiência e a qualidade das atividades diárias nas unidades.

 

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