O Selo “Unidade Destaque em Baixa Processual” foi instituído por meio do Provimento nº 11/2018 para reconhecer o desempenho das unidades judiciais de 1º grau no que se refere à diminuição da taxa de congestionamento de baixa processual, como forma de estimular os esforços empreendidos por magistrados e servidores ao final de cada ano.
O Selo contempla as categorias Ouro (taxa de congestionamento menor ou igual a 50%), Prata (taxa de congestionamento acima de 50% até 60%) e Bronze (unidades que não se enquadram nas faixas acima indicadas mas que conseguirem reduzir o percentual da taxa de congestionamento em pelo menos 10% no período de apuração). O Selo será concedido de acordo com a Taxa de Congestionamento apurada ao final de cada ano, após levantamento dos resultados pelos sistemas de informação processual.
A instituição do Selo “Unidade Destaque em Baixa Processual” considerou, entre outros, a Política Nacional de Atenção Prioritária da Justiça de 1º Grau, o Planejamento Estratégico da Corregedoria, as metas anuais de produtividade e o papel da Corregedoria Geral da Justiça de zelar pelo aprimoramento da Justiça de 1º Grau.