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Autorização de viagem no recesso forense deve ser feita nos cartórios

Solicitante deve atentar que nos dias 24 e 31/12 os cartórios estarão fechados

Publicado em 20 de Dez de 2024, 16h11. Atualizado em 23 de Dez de 2024, 14h48
Por Fernando Souza

A Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) informa que em São Luís, durante o recesso forense, as autorizações de viagens de menores deverão ser realizada nos cartórios de notas. Esse entendimento decorre da suspensão do atendimento dos postos mantidos pelo Poder Judiciário, acompanhando o recesso anual, que vai de 20 de dezembro a 6 de janeiro, período em que a Justiça funciona apenas em regime de plantão.

A informação de que os postos localizados no aeroporto, rodoviária, terminal ferroviário da VALE e ponta da espera não funcionarão consta na Portaria  nº 4560/2024, da 1ª Vara da Infância e Juventude e São Luís. No entanto, não haverá prejuízo para a população, uma vez que a autorização de viagem pode ser feita diretamente em um dos oito cartórios de notas da capital.

Importante atentar que não será necessária a autorização de viagem quando o menor estiver acompanhado de parente ascendente (avós, bisavós) ou colateral até o terceiro grau (tio, irmão) maior de 18 anos, devendo o parentesco ser comprovado documentalmente. Para dentro do território nacional, o adolescente maior de 16 anos não precisa de autorização para deslocamento, sendo necessário apenas portar seus documentos de identificação com foto, a exemplo da identidade (RG) ou passaporte.

 
No cartório é necessário preencher um formulário e fazer um ato de reconhecimento de firma

Havendo a necessidade, a pessoa solicitante deverá se dirigir até um cartório de notas de sua preferência. O procedimento é simples e consiste na apresentação do documento com foto da pessoa solicitante, documento da criança ou adolescente (certidão ou RG), passaporte (se viagem for internacional) e informação dos dados de quem viajará com a criança ou adolescente. Um formulário deve ser preenchido e assinado, sendo feito o ato de reconhecimento de firma.

Quem pretende fazer a autorização deve se planejar e fazer o requerimento com antecedência. Isso porque conforme o Código de Normas que regulamenta os serviços extrajudiciais, nos dias 24 e 31/12 os cartórios não funcionarão. Portanto, é importante organizar o tempo para requerer o documento e evitar transtornos de última hora.

CONSULTE OS ENDEREÇOS DOS CARTÓRIOS


Na plataforma e-Notariado é necessária assinatura digital e o certificado é obtido gratuitamente

O documento também pode ser emitido de forma virtual – que é a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) – disponível na plataforma e-Notariado. O procedimento é seguro, intermediado por um cartório de notas e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (Provimento nº 103), mas é necessário que a pessoa solicitante tenha um certificado digital (ICP-Brasil ou e-notariado, que é gratuito).

Na plataforma e-Notariado, o procedimento consiste no envio (upload) da foto do responsável legal, da criança ou adolescente e de quem fará o acompanhamento na viagem. Após, deverá ser escolhido o cartório para realizar o ato de reconhecimento, que é feito por videoconferência, seguido da assinatura com certificado digital. O documento é compartilhado com a pessoa solicitante e, também, fica disponível para acesso no App e-notariado. 

A autorização é obrigatória em todos os deslocamentos – por via aérea, terrestre, ferroviária e marítima – devendo ser apresentada ao agente de viagem no ato do embarque. Mesmo nas viagens realizadas em carro próprio a autorização é necessária, pois o documento poderá ser solicitado por autoridade policial em operações de rotina, realizadas nas estradas. A apresentação do documento deve ser feita, ainda, durante a hospedagem.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial
E-mail: asscom-cogex@tjma.jus.br
Instagram: @cogex.ma
(98) 2055-2315

 

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