Nesta segunda-feira, 12, a 2ª Vara Cível de São José de Ribamar dá início à inspeção ordinária nas serventias extrajudiciais (cartórios) desse termo judiciário. Os trabalhos inspecionais deverão terminar até o dia 23 de agosto de 2024, caso o prazo não seja estendido.
Serão inspecionados os atos praticados pelos cartórios, a fim de garantir a legalidade e a eficiência das atividades notariais e registrais, conforme o Código de Normas da Corregedoria, e a Resolução n.º 24/2009 do Tribunal de Justiça.
O juiz Lúcio Paulo Fernandes Soares, que responde pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar, preside os trabalhos de fiscalização dos serviços, conforme a Portaria-TJ 2933/2024, de 7 de agosto de 2024.
O juiz justificou, na Portaria, “a necessidade de analisar os serviços prestados pelas Serventias Extrajudiciais (cartórios), de modo a garantir a legalidade e a eficiência das atividades notariais”.
SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES
Por meio de Edital (EDT-2VR–12024), a população em geral foi convidada a apresentar sugestões e reclamações acerca do funcionamento dos cartórios, podendo ser feitas por escrito à secretária da Inspeção, Gabriella de Freitas Moreira
Por ordem do juiz, a secretária judicial emitiu edital anunciando a inspeção convidando o promotor de Justiça, o representante da OAB, os advogados militantes na comarca, aos defensores públicos e às autoridades locais para participarem da solenidade de abertura e encerramento dos serviços;
Durante o período de inspeção, os trabalhos e o atendimento ao público nas serventias extrajudiciais não serão suspensos, assegurando a continuidade dos serviços prestados à população.
Caso os trabalhos não sejam concluídos dentro desse período, a inspeção poderá ser estendida por mais cinco dias, se a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial autorizar.
O Poder Judiciário utiliza as inspeções para garantir a qualidade e a eficiência dos serviços extrajudiciais prestados à população e a conformidade desses serviços com as normas estabelecidas pela Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial e pelo Conselho Nacional de Justiça.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial
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