A cooperação, no âmbito jurídico, é um princípio de colaboração recíproca entre órgãos do Poder Judiciário para conferir maior agilidade e eficiência à prestação jurisdicional. Seu funcionamento se materializa por meio de diversos instrumentos, como o auxílio direto, que consiste numa forma simplificada e informal de assistência, permitindo o intercâmbio de informações e a prática de atos processuais de maneira ágil entre juízos. Já os atos conjuntos são aqueles praticados simultaneamente por dois ou mais magistrados em processos distintos, mas relacionados, para harmonizar decisões ou procedimentos. Por fim, os atos concertados representam um ajuste mais complexo, no qual os juízes estabelecem um procedimento comum para a condução de um ou mais processos, sendo especialmente úteis em casos de grande complexidade ou com questões repetitivas, visando a prática coordenada de citações, produção de provas ou efetivação de decisões.

