Poder Judiciário/cgsi

Competências

Compete ao Comitê de Governança de Segurança da Informação (CGSI) do PJMA:

I – assessorar a Alta Administração do PJMA em todas as questões relacionadas à segurança da informação;
II – propor alterações na Política de Segurança da Informação (PSI) e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de segurança;
III – propor normas internas relativas à segurança da informação;
IV – constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação;
V – analisar e consolidar os resultados dos trabalhos de auditoria interna e externa sobre a gestão da segurança da informação;
VI – promover o intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências sobre a segurança da informação com outros órgãos;
VII – propor as ações corretivas e disciplinares cabíveis nos casos de violação da segurança da informação.

Compete ao Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) do PJMA:

I – assessorar a Alta Administração do PJMA em todas as questões relacionadas à privacidade e proteção de dados pessoais;
II – propor alterações na Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e deliberar sobre assuntos a ela relacionados, incluindo atividades de priorização de ações e gestão de riscos de privacidade e proteção de dados pessoais;
III – propor normas internas relativas à privacidade e proteção de dados pessoais;
IV – constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre privacidade e proteção de dados pessoais;
V – analisar e consolidar os resultados dos trabalhos de auditoria interna e externa sobre privacidade e proteção de dados pessoais;
VI – avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes;
VII – supervisionar a execução dos planos, dos projetos estratégicos e das ações aprovadas para viabilizar a conformidade das diretrizes previstas na LGPD;
VIII – prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais conforme diretrizes estabelecidas na LGPD e nos normativos do PJMA e da ANPD;
IX – promover o intercâmbio de informações, conhecimentos e experiências sobre privacidade e proteção de dados pessoais com outros órgãos;
X – analisar e divulgar o plano de ação do PJMA para adequação da LGPD;
XI – propor as ações corretivas e disciplinares cabíveis nos casos de violação de privacidade e proteção de dados pessoais.