As intervenções com homens autores de violência contra mulheres estão previstas na Lei Maria da Penha (lei 11.340/2006) que contempla o encaminhamento dos homens para serviços de “educação e reabilitação” (artigos 35 e 45), embora sem definição clara dos parâmetros de atuação desses serviços. A alteração do artigo 22 da lei Maria da Penha, pela Lei nº 13.984/2020, incluiu a possibilidade de encaminhamento dos homens aos grupos reflexivos como medida protetiva de urgência.
No Maranhão, o trabalho com Grupos Reflexivos para homens autores de violência começou em 2008, com iniciativa da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Luís, estando entre os 2% dos grupos pioneiros no Brasil, com 16 anos ou mais de existência, conforme o Mapeamento Nacional 2023.
O objetivo do Grupo Reflexivo é promover reflexão e responsabilização junto aos autores de violência doméstica e familiar, rompendo com a lógica apenas punitiva e culpabilizadora. Através de metodologias ativas, busca-se a desconstrução dos estereótipos de gênero e das masculinidades violentas, estimulando os homens participantes a adotarem uma postura reflexiva no seu cotidiano frente aos comportamentos e discursos que reproduzem e naturalizam as desigualdades de gênero e a violência contra as mulheres, contribuindo para romper ciclos de violência e prevenir reincidências (média de 4,18% entre os 498 grupos pesquisados no Brasil em 2023).
GRUPOS ATIVOS NO MA
Até 2023, o Maranhão contabilizou 12 iniciativas de intervenções grupais com homens autores de violência, sendo quatro na capital São Luís, e oito em Comarcas do interior do estado.
Em São Luís, os grupos são coordenados pela 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, 22ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Mulher, Secretaria de Segurança Pública e Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão. No interior, as Comarcas que informaram desenvolver este trabalho são: Açailândia, Balsas, Barra do Corda, Codó, Imperatriz, Tuntum, Santa Helena e São Francisco do Maranhão. Em Imperatriz, também existe um Centro de Atendimento a Autores de Violência contra a Mulher.
RESPALDO INSTITUCIONAL
O Conselho Nacional de Justiça - CNJ editou a Recomendação nº 124/2022, incentivando a criação de programas voltados à reflexão e responsabilização de autores de violência doméstica e familiar pelos tribunais do país.
Em 2024, o Tribunal de Justiça do Maranhão lançou o Programa “Grupos Reflexivos com Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar Contra as Mulheres” por meio da Portaria Conjunta nº 16, de 25 de junho de 2024, que define as diretrizes para a implantação e a manutenção desses grupos no âmbito do Poder Judiciário maranhense, como política de enfrentamento à violência contra as mulheres. Mais informações podem ser solicitadas pelo e-mail gruposreflexivosma@tjma.jus.br.
Essa Portaria, assim como outros documentos citados, você encontra na íntegra, ao final desta seção.
LEGISLAÇÕES E ATOS NORMATIVOS
3- Portaria Conjunta 16/2024 -TJMA/CGJ/CEMULHER;
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