Poder Judiciário/cemulher

PROGRAMA DE COOPERAÇÃO SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

          A criação da campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, foi o primeiro resultado prático do grupo de trabalho criado pelo CNJ para elaborar estudos e ações emergenciais voltados a ajudar as vítimas de violência doméstica durante a fase do isolamento social. O grupo foi criado pela Portaria n. 70/2020, após a confirmação do aumento dos casos de violência registrados contra a mulher durante a quarentena.

 

          Para impedir que esse fenômeno continue a evoluir, o Conselho Nacional de Justiça se uniu à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e lançaram, em junho de 2020, a campanha Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica.

 

        No dia 28 de julho de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.188, que define o PROGRAMA DE COOPERAÇÃO SINAL VERMELHO CONTRA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional.

 

LEI Nº 14.188, DE 28 DE JULHO DE 2021 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14188.htm

Pagina CNJ: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/campanha-sinal-vermelho/