Poder Judiciário/cemulher

Concurso Literário Maria Firmina dos Reis

Cemulher

EDT-GabDesCCC - 12022

II Concurso Literário “Maria Firmina dos Reis” - CEMULHER


EDITAL DE ABERTURA/ REGULAMENTO
I- Do tema
1- A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão – CEMULHER/TJMA, ciente de que a violência doméstica e familiar é prática extremamente danosa às mais diversas
mulheres, pelo que é imprescindível combatê-la por variados meios e, considerando a literatura ferramenta poderosa de
transformação social, vem, por meio deste edital, abrir inscrições para o “ II Concurso Literário “Maria Firmina dos Reis”.
1.1- As produções literárias deverão versar necessariamente sobre a temática da violência doméstica e familiar contra a
mulher, tratando-se este de critério eliminatório.
II- Das participações
1- O Concurso é destinado a um público amplo de escritores (poetas, cronistas ou até mesmo romancistas), profissionais ou não,
adultos ou adolescentes, alunos de escolas públicas ou particulares e artistas em geral, que manifestem desejos de expressão
literária.
1.1- Os(As) participantes deverão ser residentes e/ou domiciliados(as) no Estado do Maranhão.
1.2- É vedada a participação de servidores(as) da CEMULHER/TJMA, membros(as) da Comissão Organizadora e da
Comissão Julgadora do concurso.
III-Das categorias e subcategorias
1- Os(As) participantes concorrerão em categorias estabelecidas pela idade, divididas em subcategorias, conforme o tipo de
produção literária inscrita.
1.1- No tocante ao critério etário, serão divididos os(as) concorrentes da seguinte maneira: adolescentes (a partir de 12
anos completos) e adultos(as) (maiores de 18 anos).
1.2- As modalidades de produção literária deste concurso constituem-se em: contos, crônicas ou poemas.
1.3- Entende-se por conto uma narrativa ficcional curta, que neste certame poderá se estender por, no máximo, 5 (cinco)
laudas.
1.4- As crônicas, narrativas sobre o cotidiano da vida urbana, com certa dose de humor e linguagem mais coloquial,
deverão conter até 3 (três) laudas para concorrerem.
1.5- Os poemas, gênero textual dividido em estrofes e versos, rimados ou não, serão escritos em até 2 (duas) laudas.
1.5.1- Os(As) adolescentes concorrerão entre si, conforme o tipo de produção literária inscrita. Da mesma forma, dar-se-á
com os(as) adultos(as).
2- O texto deverá ser digitado em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, estilo normal, na cor preta, devendo o arquivo
estar necessariamente no formato PDF. É vedado igualmente o uso de imagens, figuras, colagens, textos manuscritos e outros
nas produções anexadas. Arquivos em outros formatos não serão aceitos e a produção literária em questão será automaticamente
eliminada.
IV- Das Inscrições
1- As inscrições deverão ser feitas no período de 28 de março a 08 de abril de 2022, através de link específico no site do
Tribunal de Justiça do Maranhão.
2- Cada participante, conforme faixa etária, após preencher a ficha de inscrição com os dados ali exigidos, deverá juntar pelo
mesmo link supramencionado 01 (um) texto por categoria de produção literária (crônica, conto ou poesia). Portanto, o limite
será de 03 (três) textos ao total, se assim desejar.
2.1- O(A) participante adolescente (maior de 12 anos completos e menor de 18 anos) anexará obrigatoriamente Termo de
Autorização dos Pais ou Responsáveis (anexo I), à ficha de inscrição e à produção literária concorrente, pelo mesmo link
disponível no site do Tribunal de Justiça do Maranhão. A assinatura do pai, mãe ou responsável deverá ser feita de
forma manuscrita, sendo vedada a assinatura feita apenas com a digitação dos nomes.
3- Além de preencher o formulário de inscrição com as informações lá requeridas, o(a) candidato(a) deverá anexar os seguintes
documentos, preferencialmente em formato PDF:
3.1- Quaisquer dos seguintes documentos de identificação com foto: RG (certidão de registro geral/carteira de identidade),
CNH (carteira nacional de habilitação), carteira profissional (ex: carteira da OAB, etc), passaporte.
3.2 - CPF (cadastro de pessoas físicas). Caso o número do CPF já conste no RG ou CNH do(a) candidato(a), não será
necessário anexar novamente.
3.3 – Comprovante de residência em qualquer cidade do estado do Maranhão, podendo estar em nome do(a) candidato(a),
nome dos pais, cônjuge ou declaração residencial em nome do proprietário do imóvel.